De acordo com a Lei nº 9.430, de 27 de
dezembro de 1996, a parcela da base de cálculo,
apurada mensalmente, que exceder a R$ 20.000,00
(vinte mil reais) ficará sujeita à incidência de
adicional de imposto de renda à alíquota de:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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