No quarto dia da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Qu...

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Q3793162 Conhecimentos Gerais
No quarto dia da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), os debates destacaram a centralidade do bem-estar humano nas estratégias de adaptação climática, ressaltando a integração entre saúde, educação e justiça como base para fortalecer comunidades. Considerando esse contexto, qual dimensão se apresenta como essencial para orientar políticas públicas de adaptação?
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 12.187/2009, art. 2º, I e II, e art. 4º, V: "I - adaptação: iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima; II - efeitos adversos da mudança do clima: mudanças no meio físico ou biota resultantes da mudança do clima que tenham efeitos deletérios significativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e manejados, sobre o funcionamento de sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humanos; (...) V - à implementação de medidas para promover a adaptação à mudança do clima pelas 3 (três) esferas da Federação, com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou beneficiários, em particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos;". À vista desse regime, a adaptação climática deve ser compreendida como política voltada à redução de vulnerabilidades humanas e sociais, o que torna compatível apenas a alternativa A.

Tema central: Adaptação climática humana
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a correta porque, diante do enunciado que fala em bem-estar humano, integração de saúde, educação e justiça e fortalecimento de comunidades, ela é a única que preserva o enfoque de adaptação climática orientado à resiliência social e à centralidade da pessoa humana. Assim, coincide materialmente com o regime legal da adaptação, que exige redução de vulnerabilidades e participação social, especialmente dos grupos vulneráveis.
B
Errada
Está errada porque substitui políticas sociais por automação ambiental. A base normativa faz o oposto: a adaptação incide sobre sistemas humanos, saúde, bem-estar e vulnerabilidade social, além de exigir articulação com setores socioeconômicos e participação social. Não há suporte jurídico para eliminar políticas sociais.
C
Errada
Está errada porque exclui a participação social. A base aponta expressamente a participação cidadã na PNMC e, de modo decisivo, a Lei nº 12.187/2009, art. 4º, V, e a Lei nº 14.904/2024, art. 5º, exigem participação e colaboração dos agentes sociais, com garantia de participação dos mais vulneráveis. Portanto, centralização sem participação contraria o regime jurídico aplicável.
D
Errada
Está errada porque confunde adaptação com mitigação e ainda restringe a resposta a tecnologia e monitoramento. A base é expressa em distinguir as categorias: adaptação, juridicamente, é redução de vulnerabilidades de sistemas naturais e humanos, não adoção exclusiva de tecnologias de mitigação.
E
Errada
Está errada porque mecanismos repressivos de controle populacional não integram o conceito legal de adaptação climática. A base normativa trabalha com proteção da saúde e do bem-estar humanos, participação social e atenção aos vulneráveis, o que é incompatível com uma lógica repressiva de controle populacional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre adaptação climática centrada em vulnerabilidade humana e respostas meramente tecnológicas, centralizadas ou repressivas, além da tendência de ler "justiça" fora do contexto de justiça climática/social.
Dica para questões semelhantes
  • Em adaptação climática, procure o eixo jurídico da redução de vulnerabilidade de sistemas humanos e naturais, não apenas soluções tecnológicas.
  • Se a alternativa excluir participação social ou grupos vulneráveis, ela tende a contrariar a PNMC e o regime atual de adaptação.
  • Diferencie adaptação de mitigação: mitigação não substitui o conteúdo jurídico próprio da adaptação.
  • Quando o enunciado falar em saúde, bem-estar, educação, justiça ou comunidades, verifique se a alternativa mantém o enfoque humano e social da política climática.

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