O Estatuto do Idoso assegura a gratuidade dos transportes co...
O Estatuto do Idoso assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, aos maiores de:
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Para resolver essa questão, é importante entender o tema central, que é a gratuidade dos transportes coletivos assegurada pelo Estatuto do Idoso. O enunciado da questão refere-se à legislação que garante aos idosos o direito de viajar gratuitamente nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos. Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas.
Alternativa Correta: E - 65 (sessenta e cinco) anos.
A Lei nº 10.741 de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, estabelece no Artigo 39 que os maiores de 65 anos têm direito à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, com exceção dos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Isso significa que, ao atingir 65 anos, a pessoa idosa pode usufruir desse benefício.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - 60 (sessenta) anos: Esta alternativa está incorreta porque, embora o Estatuto do Idoso reconheça como idoso quem tem a partir de 60 anos, a gratuidade no transporte coletivo somente é assegurada aos maiores de 65 anos.
B - 62 (sessenta e dois) anos: Esta idade não está contemplada na legislação para a gratuidade dos transportes. A idade correta é 65 anos, conforme o Estatuto do Idoso.
C - 63 (sessenta e três) anos: Assim como a alternativa anterior, esta idade não está de acordo com a legislação vigente que assegura o benefício apenas a partir dos 65 anos.
D - 64 (sessenta e quatro) anos: Esta alternativa também está incorreta, pois a gratuidade é garantida a partir dos 65 anos, de acordo com o Estatuto do Idoso.
Compreender os direitos assegurados pelo Estatuto do Idoso é fundamental para responder corretamente a questões sobre este tema em concursos públicos. Saber identificar a idade a partir da qual os benefícios são aplicáveis é crucial para não se confundir com detalhes específicos, como demonstrado acima.
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Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1º Para ter acesso à gratuidade, basta que a pessoa idosa apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
GABARITO: E
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