O cadastramento no SICAF ocorrerá por intermédio do registro...
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Gabarito comentado
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Para responder corretamente a esta questão de concurso, é importante ter conhecimento sobre o SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), que é um sistema utilizado pelo governo brasileiro para gerenciar o cadastramento de fornecedores interessados em participar de licitações públicas.
Alternativa Correta: A - tem como pré-requisito o credenciamento no SICAF.
A alternativa A está correta porque, de fato, para o fornecedor realizar o cadastramento no SICAF, é necessário que ele passe por um processo de credenciamento. Esse credenciamento inicial é um pré-requisito que verifica se o fornecedor atende às condições básicas para participar de processos licitatórios.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
B - possui validade de três anos.
Esta alternativa está incorreta porque o cadastramento no SICAF não possui validade de três anos. Na verdade, a validade dos documentos no SICAF é variável e depende do tipo de documento e da atualização necessária.
C - passará a vigorar após a entrega dos documentos.
Embora o cadastramento no SICAF requeira a entrega de documentos, a vigência do cadastro está vinculada à aprovação do credenciamento e não apenas à entrega. Portanto, esta alternativa está incorreta.
D - será preenchido, primeiramente, com informações sobre a qualificação técnica.
Esta alternativa é incorreta porque o processo de cadastramento no SICAF não começa exclusivamente com informações de qualificação técnica. O cadastro envolve várias etapas e requisitos que vão além da qualificação técnica, incluindo documentação fiscal e jurídica.
E - será realizado no âmbito de cada município.
Esta alternativa está errada porque o SICAF é um sistema nacional e não está restrito ao âmbito municipal. O cadastro é unificado e centralizado, permitindo que fornecedores participem de licitações em todo o território nacional.
Com essas explicações, você pode perceber que entender a estrutura e os requisitos do SICAF é fundamental para responder questões desse tipo. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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A) CORRETA: Art 11 § 1º O credenciamento constitui pré-requisito para o cadastramento, nos demais níveis. (IN 02 de 2010)
B) ERRADA – Validade de 1 ano
C) ERRADA – Passa a vigorar a partir da validação da documentação no Sistema pela Unidade Cadastradora
D) ERRADA - O Certificado de Registro Cadastral - CRC será emitido mediante o atendimento dos requisitos relativos aos níveis de credenciamento, habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista. Já a qualificação técnica pode ser dispensada quando não for obrigatória para o exercício da atividade.
E) ERRADA – Nacional
Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº02, DE 11 DE OUTUBRO DE 2010.
O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF constitui o registro cadastral do Poder Executivo Federal e é mantido pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Serviços Gerais – SISG (Decretos nº 1.094, de 23 de março de 1994 e nº 4.485, de 25 de novembro de 2002).
O cadastramento no SICAF é realizado sem ônus, em qualquer Unidade Cadastradora – UASG localizada nas diversas Unidades da Federação e compreende os seguintes níveis:
I – Credenciamento;
II – Habilitação Jurídica;
III – Regularidade Fiscal Federal;
IV – Regularidade Fiscal Estadual/Municipal;
V – Qualificação Técnica e
VI – Qualificação econômico-financeira.
O interessado deverá:
a)consultar o Manual do Fornecedor disponível na opção Publicações/Manual;
b)o fornecedor que já possui login e senha do Comprasnet deverá utilizá-los para iniciar o cadastramento, na opção Acesso Restrito/Fornecedor;
c)o fornecedor que ainda não possui login e senha deverá obtê-los na opção Acesso Restrito/Fornecedor no link disponível “Clique aqui”;
d)acessar a Página Fornecedor e preencher os formulários eletrônicos relativos ao Credenciamento;
e)preencher os formulários eletrônicos referentes aos demais níveis (opcional); e
f)validar o cadastramento em uma Unidade Cadastradora, mediante apresentação da documentação exigida para cada nível disponível no Manual do SICAF. FONTE: https://www3.comprasnet.gov.br/SICAFWeb/index.jsf
LETRA A
IN 02/2010. Art 11 Parágrafo 1ª. Essa IN foi revogada em 2018 com a nova.
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