A Resolução CNPC nº 43, de 6 de agosto de 2021, dispõe sobre...
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Ano: 2023
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
CFC
Prova:
Instituto Consulplan - 2023 - CFC - Atuação em Auditoria Independente nas Entidades Supervisionadas pela Superintendência de Previdência Complementar (Previc) |
Q4405934
Contabilidade Geral
A Resolução CNPC nº 43, de 6 de agosto de 2021, dispõe sobre os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência
complementar e sobre o registro e avaliação de títulos e valores mobiliários. O Capítulo I dessa Resolução trata dos procedimentos contábeis aplicáveis às entidades fechadas de previdência complementar. Nesse contexto, analise os procedimentos apresentados a seguir.
I. A contabilidade da entidade deve ser elaborada respeitando a interdependência patrimonial dos planos de benefícios de forma a identificar, agrupada ou separadamente, os planos de benefícios previdenciais e assistenciais administrados pela entidade, bem como o Plano de Gestão Administrativa (PGA), para assegurar um conjunto de informações consistentes e transparentes.
II. A contabilização deve ser descentralizada, mas a sede da entidade deve manter cópias atualizadas dos livros obrigatórios (diário e razão), além de livros auxiliares, com observância das disposições previstas na legislação aplicável.
III. O livro diário deve conter a escrituração contábil atualizada, não se permitindo atraso superior a trinta dias, e devem conter, transcritas ou anexadas, as demonstrações contábeis e as notas explicativas da entidade.
IV. A entidade deve providenciar, anualmente, o inventário físico dos bens patrimoniais, compatibilizando os controles individuais com os registros contábeis, e procedendo, se for o caso, aos ajustes necessários.
De acordo com a Resolução CNPC nº 43, de 6 de agosto de 2021, está correto o que se afirma apenas em
I. A contabilidade da entidade deve ser elaborada respeitando a interdependência patrimonial dos planos de benefícios de forma a identificar, agrupada ou separadamente, os planos de benefícios previdenciais e assistenciais administrados pela entidade, bem como o Plano de Gestão Administrativa (PGA), para assegurar um conjunto de informações consistentes e transparentes.
II. A contabilização deve ser descentralizada, mas a sede da entidade deve manter cópias atualizadas dos livros obrigatórios (diário e razão), além de livros auxiliares, com observância das disposições previstas na legislação aplicável.
III. O livro diário deve conter a escrituração contábil atualizada, não se permitindo atraso superior a trinta dias, e devem conter, transcritas ou anexadas, as demonstrações contábeis e as notas explicativas da entidade.
IV. A entidade deve providenciar, anualmente, o inventário físico dos bens patrimoniais, compatibilizando os controles individuais com os registros contábeis, e procedendo, se for o caso, aos ajustes necessários.
De acordo com a Resolução CNPC nº 43, de 6 de agosto de 2021, está correto o que se afirma apenas em