Ao folhear uma revista jurídica, um advogado identificou um...
Qual das afirmações abaixo foi a identificada pelo advogado?
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Gabarito comentado
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Para resolver esta questão sobre sociedade anônima, precisamos entender alguns conceitos fundamentais relacionados às ações e ao capital social, conforme estabelecido na legislação vigente, notadamente a Lei nº 6.404/76, conhecida como Lei das Sociedades por Ações.
Alternativa A: Esta afirmação está correta. De acordo com o artigo 7º da Lei das Sociedades por Ações, o capital social de uma sociedade anônima pode ser integralizado em dinheiro ou em bens suscetíveis de avaliação em dinheiro. Isso significa que os sócios podem aportar dinheiro ou bens que possam ser convertidos em um valor monetário.
Alternativa B: Esta alternativa está correta. A legislação determina que o número máximo de ações preferenciais sem direito a voto ou com restrições a esse direito não pode ultrapassar 50% do total de ações emitidas, conforme o artigo 15, §2º da Lei nº 6.404/76.
Alternativa C: Esta afirmação está correta. As ações podem ser classificadas, quanto à natureza dos direitos ou vantagens, em ordinárias, preferenciais ou de fruição, conforme o artigo 17 da Lei das Sociedades por Ações.
Alternativa D: Esta é a afirmação incorreta e, portanto, a correta para a questão. As ações podem ser classificadas quanto à forma em nominativas e escriturais. No Brasil, não existem mais ações ao portador ou endossáveis, devido a mudanças legislativas que visaram aumentar a transparência e combater a lavagem de dinheiro.
Alternativa E: Esta alternativa está correta. A propriedade das ações nominativas é presumida pela inscrição do nome do acionista no livro de Registro de Ações Nominativas ou pelo extrato fornecido pela instituição custodiante, conforme o artigo 31 da Lei das Sociedades por Ações.
Exemplo prático: Considere uma empresa que deseja emitir novas ações. Ela precisará decidir se essas ações serão ordinárias ou preferenciais e se serão nominativas ou escriturais. A empresa também precisará seguir a regra que limita as ações preferenciais sem direito a voto a 50% do total das ações emitidas.
Conclusão: A alternativa D foi identificada como incorreta porque não segue a regulamentação atual sobre a forma das ações emitidas. Ao estudar para concursos, é crucial estar atualizado com as mudanças legislativas para evitar pegadinhas como esta.
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EM RELAÇÃO À LETRA D:
Quanto à CIRCULAÇÃO, as ações classificam-se em nominativas, endossáveis, ao portador e escriturais.
Letra B – CORRETA: Artigo 15, § 2o “O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total das ações emitidas”.
Letra C – CORRETA: Artigo 15 “As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição”.
Letra D – INCORRETA:As ações eram classificadas, quanto à forma, em nominativas, endossáveis, ao portador ou escriturais.
A Lei nº. 8.021/90 deu nova redação ao art. 20 da lei das Sociedades por Ações, extinguindo as formas ao portador e endossáveis. Restaram, portando, apenas as ações nominativas e as escriturais, que também não são nominativas.
Por esse motivo, a expressão sociedade anônima, usada no Novo Código Civil no artigo 1.089, e também nos jornais, na verdade perdeu seu significado, pois, com a extinção das ações ao portador ou endossáveis, não restou nenhuma possibilidade de anonimato para o acionista. No que diz respeito à própria companhia, como ela tem nome empresarial e endereço conhecido, também não há, a rigor, como chamá-la de sociedade anônima.
Letra E – CORRETA: Artigo 31 “A propriedade das ações nominativas presume-se pela inscrição do nome do acionista no livro de "Registro de Ações Nominativas" ou pelo extrato que seja fornecido pela instituição custodiante, na qualidade de proprietária fiduciária das ações”.
Todos os artigos são da Lei 6.404/76.
Art. 4° O art. 20 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. As ações devem ser nominativas."
Lei 6.404/76, art. 15, § 2o O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas.
Lei 6.404/76, art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.
Lei 6.404/76, art. 20. As ações devem ser nominativas.
Lei 6.404/76, art. 21. Além dos casos regulados em lei especial, as ações terão obrigatoriamente forma nominativa ou endossável até o integral pagamento do preço de emissão.
Lei 6.404/76, art. 31. A propriedade das ações nominativas presume-se pela inscrição do nome do acionista no livro de "Registro de Ações Nominativas" ou pelo extrato que seja fornecido pela instituição custodiante, na qualidade de proprietária fiduciária das ações
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