A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) dispõe sobre...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 4º: "Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente." A alternativa D reproduz essa hipótese legal de desconsideração da personalidade jurídica ambiental, motivo pelo qual é a correta.
- Quando a questão tratar de responsabilidade da pessoa jurídica na Lei nº 9.605/1998, confira a literalidade dos arts. 3º, 4º, 23 e 24, porque a banca costuma cobrar exatamente os efeitos e requisitos previstos neles.
- Em desconsideração da personalidade jurídica ambiental, o critério legal da Lei nº 9.605/1998 é ser a personalidade obstáculo ao ressarcimento do dano ambiental; não acrescente requisitos que não estejam no art. 4º.
- Nas sanções da pessoa jurídica, diferencie com precisão: art. 23 traz as modalidades de prestação de serviços à comunidade; art. 24 trata de liquidação forçada e perda patrimonial em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
- Se a alternativa disser que a responsabilização da pessoa jurídica afasta a das pessoas físicas, elimine-a pelo art. 3º, parágrafo único, que afirma expressamente a coexistência das responsabilidades.
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Comentários
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Justificativa:
O art. 4º da Lei de Crimes Ambientais dispõe expressamente que:
Não é exigida prova de fraude ou abuso de direito.
Basta que a personalidade jurídica dificulte ou impeça a reparação do dano ambiental.
A) Errada.
A lei prevê liquidação forçada, e não falência, e o patrimônio não é transferido “imediatamente para a União”, mas destinado conforme previsão legal específica (art. 24).
B) Errada.
A prestação de serviços à comunidade (art. 23) não se limita ao custeio de programas ambientais. Ela pode incluir execução direta de obras, recuperação de áreas degradadas, manutenção de espaços públicos etc.
C) Errada.
O art. 3º é claro:
a responsabilidade penal da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas (autores, coautores ou partícipes).
- PJ responde penalmente ✔️
- PF também responde ✔️
- Pode haver desconsideração sem fraude ✔️
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