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Q3831840 Direito Ambiental
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente. Considerando os dispositivos legais sobre a responsabilização da pessoa jurídica (PJ), assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 4º: "Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente." A alternativa D reproduz essa hipótese legal de desconsideração da personalidade jurídica ambiental, motivo pelo qual é a correta.

Tema central: Responsabilização da pessoa jurídica
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria a literalidade do art. 24 da Lei nº 9.605/1998. O dispositivo diz: "A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional." Portanto, a sanção legal é liquidação forçada, não falência, e a perda patrimonial ocorre em favor do Fundo Penitenciário Nacional, não da União.
B
Errada
Está errada porque restringe indevidamente o conteúdo da prestação de serviços à comunidade da pessoa jurídica. O art. 23 da Lei nº 9.605/1998 dispõe: "A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em: I - custeio de programas e de projetos ambientais; II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas; III - manutenção de espaços públicos; IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas." Logo, não há exclusividade do custeio de programas ambientais, nem vedação à execução direta de obras; ao contrário, a execução de obras de recuperação de áreas degradadas está expressamente prevista.
C
Errada
Está errada porque inverte o comando legal do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 9.605/1998, segundo o qual: "A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato." Assim, a responsabilização da pessoa jurídica coexiste com a das pessoas físicas envolvidas no mesmo fato; a lei não estabelece exclusão para evitar bis in idem.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao regime específico da Lei nº 9.605/1998 para desconsideração da personalidade jurídica em matéria ambiental. O fundamento jurídico é o art. 4º, que autoriza a medida sempre que a personalidade da pessoa jurídica funcionar como obstáculo ao ressarcimento do prejuízo ambiental. Pela base fornecida, esse dispositivo traz regra própria e expressa, sem condicionar a desconsideração à comprovação de fraude ou abuso de direito.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões de literalidade da Lei nº 9.605/1998: trocar liquidação forçada por falência, substituir o Fundo Penitenciário Nacional pela União, reduzir a prestação de serviços à comunidade a uma única modalidade e importar para o art. 4º exigências de fraude ou abuso que o dispositivo não traz.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de responsabilidade da pessoa jurídica na Lei nº 9.605/1998, confira a literalidade dos arts. 3º, 4º, 23 e 24, porque a banca costuma cobrar exatamente os efeitos e requisitos previstos neles.
  • Em desconsideração da personalidade jurídica ambiental, o critério legal da Lei nº 9.605/1998 é ser a personalidade obstáculo ao ressarcimento do dano ambiental; não acrescente requisitos que não estejam no art. 4º.
  • Nas sanções da pessoa jurídica, diferencie com precisão: art. 23 traz as modalidades de prestação de serviços à comunidade; art. 24 trata de liquidação forçada e perda patrimonial em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
  • Se a alternativa disser que a responsabilização da pessoa jurídica afasta a das pessoas físicas, elimine-a pelo art. 3º, parágrafo único, que afirma expressamente a coexistência das responsabilidades.

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Comentários

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Justificativa:

O art. 4º da Lei de Crimes Ambientais dispõe expressamente que:

Não é exigida prova de fraude ou abuso de direito.

Basta que a personalidade jurídica dificulte ou impeça a reparação do dano ambiental.

A) Errada.

A lei prevê liquidação forçada, e não falência, e o patrimônio não é transferido “imediatamente para a União”, mas destinado conforme previsão legal específica (art. 24).

B) Errada.

A prestação de serviços à comunidade (art. 23) não se limita ao custeio de programas ambientais. Ela pode incluir execução direta de obras, recuperação de áreas degradadas, manutenção de espaços públicos etc.

C) Errada.

O art. 3º é claro:

a responsabilidade penal da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas (autores, coautores ou partícipes).

  • PJ responde penalmente ✔️
  • PF também responde ✔️
  • Pode haver desconsideração sem fraude ✔️

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