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Q1123571 Direito Constitucional
A Constituição Federal, ao dispor sobre os direitos dos trabalhadores, faz referência à Licença à gestante:
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Comentário e Gabarito – Licença à Gestante na Constituição Federal

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda o direito fundamental da licença à gestante, disciplinado na Constituição Federal de 1988, Art. 7º, inciso XVIII, dentro do rol dos direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais.

2. Texto Legal

Art. 7º, XVIII, da CF/88: "licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;"

3. Explicação do Tema

O direito à licença-maternidade assegura à trabalhadora gestante o afastamento remunerado do trabalho por 120 dias, sem qualquer perda de vínculo empregatício ou de remuneração. Tal proteção visa tanto a dignidade da mulher quanto a proteção à maternidade e à criança.

Exemplo prático: Uma empregada gestante, seja urbana ou rural, ao comunicar sua gravidez ao empregador, tem direito a 120 dias de afastamento remunerado após o parto, com estabilidade no emprego.

4. Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa B: “Com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.”
Está correta, pois reproduz exatamente o disposto na Constituição. Nenhum requisito a mais ou restrição consta na norma.

5. Análise das Alternativas Incorretas

  • A: Duração de 180 dias e restrições de renda não constam no texto constitucional. O prazo constitucional é de 120 dias, indistintamente.
  • C: Pagamento de 50% do salário e diferenciação por renda são inválidos. A CF/88 garante integralidade da remuneração.
  • D: Duração de 90 dias é incorreta. O prazo mínimo constitucional é de 120 dias.
  • E: Além do problema no prazo (180 dias), prevê redução salarial, inexistente no texto constitucional.

6. Jurisprudência

O STF (RE 842844) consolidou que a licença-maternidade de 120 dias aplica-se mesmo para contratadas por tempo determinado, assegurando proteção ampla à gestante.

7. Doutrina

José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo) ressalta que o artigo constitucional busca proteção integral da maternidade, sem prejuízo de salário ou emprego.

Dica de Prova: Atenção a diferenciações não previstas na CF/88 (como prazo superior ou remuneração parcial), que constituem pegadinhas clássicas!

Resumo: Alternativa B é a única compatível com o comando constitucional. A literalidade da lei é fundamental neste tipo de questão.

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Comentários

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XVIII - Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

GABARITO. B

Assertiva b

A gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

GABARITO : B

CF. Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias.

Vale lembrar, ao ensejo, o prazo distinto da estabilidade da gestante, fixada no ADCT.

ADCT. Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

GABARITO: B

Lembrando que a licença-paternidade, enquanto a lei não disciplinar o disposto no art. 7°, XIX, da CF, o prazo é de 5 dias, podendo ser prorrogado por mais 15.

Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

-Tu não pode desistir.

LETRA B

120 dias

Lembrando que o mesmo direito é concedido a mãe adotante, com fundamento no princípio da isonomia.

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