A Constituição Federal, ao dispor sobre os direitos dos trab...
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Comentário e Gabarito – Licença à Gestante na Constituição Federal
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda o direito fundamental da licença à gestante, disciplinado na Constituição Federal de 1988, Art. 7º, inciso XVIII, dentro do rol dos direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais.
2. Texto Legal
Art. 7º, XVIII, da CF/88: "licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;"
3. Explicação do Tema
O direito à licença-maternidade assegura à trabalhadora gestante o afastamento remunerado do trabalho por 120 dias, sem qualquer perda de vínculo empregatício ou de remuneração. Tal proteção visa tanto a dignidade da mulher quanto a proteção à maternidade e à criança.
Exemplo prático: Uma empregada gestante, seja urbana ou rural, ao comunicar sua gravidez ao empregador, tem direito a 120 dias de afastamento remunerado após o parto, com estabilidade no emprego.
4. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa B: “Com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.”
Está correta, pois reproduz exatamente o disposto na Constituição. Nenhum requisito a mais ou restrição consta na norma.
5. Análise das Alternativas Incorretas
- A: Duração de 180 dias e restrições de renda não constam no texto constitucional. O prazo constitucional é de 120 dias, indistintamente.
- C: Pagamento de 50% do salário e diferenciação por renda são inválidos. A CF/88 garante integralidade da remuneração.
- D: Duração de 90 dias é incorreta. O prazo mínimo constitucional é de 120 dias.
- E: Além do problema no prazo (180 dias), prevê redução salarial, inexistente no texto constitucional.
6. Jurisprudência
O STF (RE 842844) consolidou que a licença-maternidade de 120 dias aplica-se mesmo para contratadas por tempo determinado, assegurando proteção ampla à gestante.
7. Doutrina
José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo) ressalta que o artigo constitucional busca proteção integral da maternidade, sem prejuízo de salário ou emprego.
Dica de Prova: Atenção a diferenciações não previstas na CF/88 (como prazo superior ou remuneração parcial), que constituem pegadinhas clássicas!
Resumo: Alternativa B é a única compatível com o comando constitucional. A literalidade da lei é fundamental neste tipo de questão.
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Comentários
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XVIII - Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
GABARITO. B
Assertiva b
A gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
GABARITO : B
► CF. Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias.
Vale lembrar, ao ensejo, o prazo distinto da estabilidade da gestante, fixada no ADCT.
▷ ADCT. Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
GABARITO: B
Lembrando que a licença-paternidade, enquanto a lei não disciplinar o disposto no art. 7°, XIX, da CF, o prazo é de 5 dias, podendo ser prorrogado por mais 15.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
LETRA B
120 dias
Lembrando que o mesmo direito é concedido a mãe adotante, com fundamento no princípio da isonomia.
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