No que concerne aos Tribunais e Juízes do Trabalho, é INCOR...

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Q303872 Direito Constitucional
No que concerne aos Tribunais e Juízes do Trabalho, é INCORRETO afirmar que
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Comentário da Questão

Tema central: A questão aborda a Organização do Poder Judiciário, especificamente sobre a estrutura e funcionamento dos Tribunais e Juízes do Trabalho, previstos na Constituição Federal.

Deve-se ler atentamente termos como autoridade competente para nomeação, funções dos órgãos e atribuições constitucionais, pois a banca costuma inverter agentes ou atribuir competências incorretas — isso é uma pegadinha clássica!

Alternativa C — Gabarito (INCORRETA):

A assertiva afirma que os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) são nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o que é ERRADO! De acordo com o art. 115 da Constituição Federal:

“Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes [...] nomeados pelo Presidente da República[...].”

Ou seja, apenas o Presidente da República tem competência para nomeação. Essa diferença é fundamental!

Jurisprudência: O STF reafirma: “A nomeação de juízes para os Tribunais Regionais do Trabalho é competência exclusiva do Presidente da República.” (ADI 1.485)

Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes ressaltam a mesma prerrogativa do Presidente da República para nomeação dos membros dos TRTs.

Exemplo prático: Se um magistrado é promovido para compor o TRT, sua nomeação deve ser feita pelo Presidente da República — jamais pelo Presidente do TST.

Análise das demais alternativas:

A) Correta. As decisões do CSJT têm efeito vinculante no âmbito administrativo da JT (art. 111-A, §2º da CF).

B) Correta. A lei realmente pode criar varas do trabalho e, se a comarca não for jurisdicionada, pode atribuir competência ao juiz de direito, com recurso ao TRT (art. 112 da CF).

D) Correta. A itinerância da Justiça do Trabalho está prevista no art. 115, § 1º da CF.

E) Correta. Em greve essencial com risco ao interesse público, o MPT pode ajuizar dissídio coletivo, cabendo à JT decidir (art. 114, § 3º da CF).

Dica de prova: Atenção especial à competência de nomeação de cargos e à literalidade da Constituição. Evite cair em pegadinhas por “troca de agentes”.

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Comentários

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A) CORRETA. CF, Art. 111-A, II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
B) CORRETA. CF, Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
C) INCORRETA. CF, Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
D) CORRETA. CF, Art. 115, § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
E) CORRETA. CF, Art. 114, § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

  • GABARITO C. Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
  • a) as decisões do Conselho Superior da Justiça do Trabalho terão efeito vinculante. CORRETA
  • Art. 111-A. § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
  • b) a lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-las aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. CORRETA.
  • Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
  • c) os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho. ERRADO
  • Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
  • d) os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. CORRETO
  • 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários;
  • e) em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. CORRETO
  • § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
  •  

(A) as decisões do Conselho Superior da Justiça do Trabalho terão efeito vinculante. CORRETO Art. 111-A. § 2º II 

(B) a lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-las aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. CORRETO Art. 112

(C) os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho. ERRADO Art. 115. Nomeados pelo Presidente da República

(D) os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. CORRETO Art. 115 § 1º

(E) em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. CORRETO Art. 114 § 3º.

Gabarito: Letra C (incorreta)

São nomeados pelo Presidente da República.

Cuidado com o saber demais. Isso também avacalha pois completamos mentalmente a frase da opção por querer ganhar tempo em não lê-la completamente. 

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