A Lei Complementar (LC) nº 140/2011 fixou normas para a coo...

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Q3831837 Direito Ambiental
A Lei Complementar (LC) nº 140/2011 fixou normas para a cooperação entre os entes federativos no licenciamento ambiental. Analise as afirmativas a seguir:

I.Compete aos Municípios promover o licenciamento das atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente.

II.A atuação supletiva é a ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições de licenciamento, nas hipóteses de inexistência de órgão capacitado ou omissão.

III.Compete à União promover o licenciamento ambiental de empreendimentos localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe, bem como no mar territorial.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 140/2011, arts. 2º, II; 7º, XIV, a e b; 9º, XIV, a: “Art. 2º Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se: (...) II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar; (...) Art. 7º São ações administrativas da União: (...) XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; (...) Art. 9º São ações administrativas dos Municípios: (...) XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade;”.

Tema central: Competências no licenciamento ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva III. Isso contraria a Lei Complementar nº 140/2011, art. 7º, XIV, a e b, que atribui expressamente à União o licenciamento de empreendimentos localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe e também no mar territorial.
B
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II. A LC nº 140/2011, art. 2º, II, define atuação supletiva como a ação do ente federativo que se substitui ao ente originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses da lei. A base ainda indica compatibilidade dessa assertiva com o art. 15.
C
Certa
A alternativa C está correta porque as três assertivas têm amparo direto na LC nº 140/2011. A I corresponde ao art. 9º, XIV, a, que atribui aos Municípios o licenciamento de atividades ou empreendimentos de impacto ambiental local, conforme tipologia definida pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente. A II coincide com o conceito legal do art. 2º, II, segundo o qual atuação supletiva é a substituição do ente originariamente competente nas hipóteses previstas na própria lei, sendo compatível com as hipóteses do art. 15. A III reproduz o art. 7º, XIV, a e b, que atribui à União o licenciamento de empreendimentos localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe, bem como no mar territorial.
D
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I. A LC nº 140/2011, art. 9º, XIV, a, confere aos Municípios a atribuição de promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre atuação supletiva e mera atuação de apoio, além da tendência de esquecer que o impacto local depende de tipologia definida pelos Conselhos Estaduais e que o licenciamento no mar territorial é da União.
Dica para questões semelhantes
  • Em LC nº 140/2011, confira primeiro se a assertiva reproduz literalmente os arts. 7º, 9º e 2º; essa questão foi decidida por literalidade legal.
  • Atuação supletiva, na lei, é substituição do ente originariamente competente, não simples auxílio.
  • Para competência municipal, procure a expressão “impacto ambiental de âmbito local” vinculada à tipologia dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente.
  • Para competência da União, memorize os casos expressos do art. 7º, XIV, especialmente país limítrofe e mar territorial.

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Comentários

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Inciso I - conforme tipologia definida no plano Estadual , me pegou . Achei essa parte errada devido a autonomia Municipal e a competência material comum e legislativa concorrente entre os Entes . Enfim !

Gabarito C : todas corretas. Eu achei que só eram corretas a II e a III . Bons estudos!

I. Correta ✅

Nos termos do art. 9º, XIV, compete aos Municípios o licenciamento de atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente.

II. Correta ✅

A definição está no art. 2º, II, da LC 140/2011:

Atuação supletiva é a ação do ente federativo que se substitui ao ente originalmente competente nos casos de inexistência de órgão ambiental capacitado ou de omissão.

III. Correta ✅

De acordo com o art. 7º, XIV, compete à União promover o licenciamento ambiental de empreendimentos:

  • localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
  • localizados no mar territorial (além da plataforma continental e ZEE).

Dica de prova:

LC 140 gosta muito de cobrar:

  • impacto local → Município
  • atuação supletiva → substituição por omissão ou falta de órgão
  • empreendimentos transfronteiriços ou em áreas federais → União

Referente ao item I)

—> LEI 140/2021, art. Art. 9º. São ações administrativas dos Municípios: (…)

XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:

a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou

b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

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