O Código Penal tipifica o crime de falsificação de documento particular em seu art.
298, assim redigido: “Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar
documento particular verdadeiro”. Segundo o mesmo diploma normativo, assinale a alternativa que
apresenta um documento considerado, para fins penais, como particular.
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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