A Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela...

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Q3831831 Direito Ambiental
A Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela Lei nº 12.187/2009, organiza instrumentos institucionais e econômicos voltados à mitigação das emissões de gases de efeito estufa, incluindo mecanismos de mercado, incentivos fiscais e diretrizes de planejamento. Considerando as disposições dessa política, qual afirmação descreve corretamente um de seus instrumentos?
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 12.187/2009, art. 9º: "Art. 9º O Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, onde se dará a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas." Como a alternativa B descreve esse instrumento legal da PNMC, ela é a correta.

Tema central: Instrumentos da PNMC
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar texto legal expresso. A Lei nº 12.187/2009, art. 6º, XIII, dispõe: "Art. 6º São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima: XIII - as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos, a serem estabelecidos em lei específica;" Portanto, medidas fiscais e tributárias integram, sim, o rol de instrumentos da PNMC.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao instrumento expressamente previsto no art. 9º da Lei nº 12.187/2009. A lei define o MBRE, indica onde ele será operacionalizado e qual é o objeto da negociação: títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas. Esse é o fundamento jurídico específico que sustenta a alternativa.
C
Errada
Está errada por atribuir à lei conteúdo que ela não prevê. A Lei nº 12.187/2009, art. 12, caput, estabelece: "Art. 12. Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até 2020." O dispositivo fala em compromisso nacional voluntário e em redução de emissões projetadas até 2020; não impõe metas absolutas de neutralidade de carbono para todos os setores econômicos nem condiciona a continuidade de atividades industriais até 2030.
D
Errada
Está errada por criar efeito sancionatório não previsto na lei cobrada. O art. 12 da Lei nº 12.187/2009 trata de compromisso nacional voluntário de mitigação e fixa objetivo de redução de emissões projetadas até 2020, mas não estabelece sanções diretas de interdição para setores que não comprovem redução anual de emissões. A eliminação decorre da ausência dessa previsão legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: negar instrumento expressamente previsto na lei, como as medidas fiscais e tributárias, e transformar o compromisso nacional voluntário do art. 12 em metas setoriais obrigatórias com sanções automáticas, o que a Lei nº 12.187/2009 não faz.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de instrumentos da PNMC, confronte a alternativa com os arts. 6º e 9º da Lei nº 12.187/2009.
  • Se a alternativa mencionar MBRE, confira se ela preserva os elementos legais específicos: bolsas e entidades autorizadas pela CVM e negociação de títulos relativos a emissões evitadas certificadas.
  • Se aparecer o art. 12, lembre que a base legal fala em compromisso nacional voluntário e em redução de emissões projetadas até 2020, não em neutralidade obrigatória universal até 2030.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem sanções automáticas ou interdições sem previsão expressa no texto legal.

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Foi revogado o artigo que consta essa redação: "Art. 9o O Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, onde se dará a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas."

(Revogado pela Lei nº 15.042, de 2024)

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