Os princípios do Direito Ambiental orientam a aplicação de ...

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Q3831829 Direito Ambiental
Os princípios do Direito Ambiental orientam a aplicação de políticas públicas, destacando-se a Prevenção e a Precaução. Considerando a distinção doutrinária e legal entre esses princípios, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, Princípio 15: "Quando haja perigo de dano grave ou irreversível, a falta de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para o adiamento de medidas eficazes em função dos custos para impedir a degradação do meio ambiente." STJ, Súmula 618: "A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental."

Tema central: Prevenção e precaução
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque deturpa o princípio do poluidor-pagador. A Lei nº 6.938/1981, art. 4º, VII, dispõe literalmente: "à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos." Portanto, o pagamento não gera direito de poluir nem afasta o dever de reparar ou indenizar o dano ambiental.
B
Errada
Está errada por inverter os conceitos. A alternativa atribui à prevenção uma hipótese que é própria da precaução. Segundo a base, a prevenção se relaciona a riscos conhecidos, comprovados ou tecnicamente identificáveis; já a precaução incide quando há incerteza científica sobre a ocorrência, extensão ou causalidade do dano. Logo, dizer que a prevenção se aplica exclusivamente quando o risco é desconhecido e incerto contraria o critério jurídico distintivo entre os dois princípios.
C
Errada
Está errada porque não há fundamento jurídico para dispensar audiência pública apenas pelo fato de a matéria ser técnica e complexa. A Resolução CONAMA nº 001/1986, art. 11, § 2º, prevê: "Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental e apresentação do RIMA, o órgão estadual competente, ou o IBAMA ou, quando couber, o Município, determinará o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, sempre que julgar necessário, promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA." A base é expressa ao afirmar que a tecnicidade não elimina a participação social no licenciamento ambiental.
D
Certa
A alternativa D coincide com o núcleo jurídico da precaução: ela se aplica quando há incerteza científica relevante sobre risco de dano grave ou irreversível, de modo que a ausência de certeza não autoriza esperar o dano ocorrer para só então agir. Esse ponto material está expresso no Princípio 15 da Declaração do Rio. Além disso, o trecho final da alternativa também está juridicamente sustentado, porque o STJ consolidou, na Súmula 618 e no REsp 883.656/RS, o entendimento de que, em ações de degradação ambiental, admite-se a inversão do ônus da prova, em conexão com a tutela ambiental e com o princípio da precaução, impondo ao potencial degradador demonstrar a segurança da atividade ou a ausência de lesividade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre prevenção e precaução: risco conhecido ou tecnicamente demonstrável remete à prevenção; incerteza científica sobre dano grave ou irreversível remete à precaução. Também testou se o candidato sabia que a inversão do ônus da prova, nesse contexto, não vem literalmente da Declaração do Rio, mas do entendimento consolidado do STJ.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar incerteza científica, pense primeiro em precaução; se o risco já for conhecido ou previsível, pense em prevenção.
  • Quando aparecer dano grave ou irreversível somado à falta de certeza científica absoluta, aplique o Princípio 15 da Declaração do Rio.
  • Em matéria ambiental, não trate a inversão do ônus da prova como texto legal expresso da Lei nº 6.938/1981; aqui o fundamento é jurisprudencial, com destaque para a Súmula 618 do STJ.
  • Poluidor-pagador não significa licença para poluir: o dever de recuperar e/ou indenizar permanece.

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Comentários

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A) Incorreta: O Princípio do Poluidor-Pagador não é um "direito de poluir" Este princípio busca a internalização dos custos ambientais. O fato de o empreendedor pagar taxas ou multas não lhe dá o direito de poluir, nem o isenta de reparar danos futuros. A responsabilidade civil ambiental é objetiva e integral, o que significa que o dever de reparar o dano persiste independentemente de taxas pagas ou de autorizações administrativas.

B) Incorreta: Confusão entre Prevenção e Precaução O Princípio da Prevenção aplica-se a riscos conhecidos e cientificamente comprovados (ex: o impacto de uma hidrelétrica já estudado). Quando o risco é desconhecido ou a ciência não tem certeza sobre as consequências, aplica-se o Princípio da Precaução.

C) Incorreta: Participação e Audiências Públicas O Princípio da Participação (ou Democrático) garante que a coletividade intervenha nas decisões ambientais. Em casos de significativo impacto ambiental (que exigem EIA/RIMA), a realização de audiência pública não é dispensável sob pretexto de complexidade técnica. Pelo contrário, a audiência serve justamente para traduzir o técnico para o cidadão e colher as percepções da comunidade afetada.

D) Correta: O Princípio da Precaução: Esta alternativa define perfeitamente o princípio conforme adotado na Declaração do Rio (1992) e pelo STJ no Brasil.

Incerteza Científica: Se não há certeza de que uma atividade é segura, decide-se em favor do meio ambiente (in dubio pro natura).

Inversão do Ônus da Prova: No Direito Ambiental, cabe ao empreendedor provar que sua atividade não causará dano, e não ao órgão ambiental ou ao Ministério Público provar que haverá dano.

Gemini.

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