Os princípios do Direito Ambiental orientam a aplicação de ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, Princípio 15: "Quando haja perigo de dano grave ou irreversível, a falta de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para o adiamento de medidas eficazes em função dos custos para impedir a degradação do meio ambiente." STJ, Súmula 618: "A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental."
- Se o enunciado mencionar incerteza científica, pense primeiro em precaução; se o risco já for conhecido ou previsível, pense em prevenção.
- Quando aparecer dano grave ou irreversível somado à falta de certeza científica absoluta, aplique o Princípio 15 da Declaração do Rio.
- Em matéria ambiental, não trate a inversão do ônus da prova como texto legal expresso da Lei nº 6.938/1981; aqui o fundamento é jurisprudencial, com destaque para a Súmula 618 do STJ.
- Poluidor-pagador não significa licença para poluir: o dever de recuperar e/ou indenizar permanece.
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Comentários
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A) Incorreta: O Princípio do Poluidor-Pagador não é um "direito de poluir" Este princípio busca a internalização dos custos ambientais. O fato de o empreendedor pagar taxas ou multas não lhe dá o direito de poluir, nem o isenta de reparar danos futuros. A responsabilidade civil ambiental é objetiva e integral, o que significa que o dever de reparar o dano persiste independentemente de taxas pagas ou de autorizações administrativas.
B) Incorreta: Confusão entre Prevenção e Precaução O Princípio da Prevenção aplica-se a riscos conhecidos e cientificamente comprovados (ex: o impacto de uma hidrelétrica já estudado). Quando o risco é desconhecido ou a ciência não tem certeza sobre as consequências, aplica-se o Princípio da Precaução.
C) Incorreta: Participação e Audiências Públicas O Princípio da Participação (ou Democrático) garante que a coletividade intervenha nas decisões ambientais. Em casos de significativo impacto ambiental (que exigem EIA/RIMA), a realização de audiência pública não é dispensável sob pretexto de complexidade técnica. Pelo contrário, a audiência serve justamente para traduzir o técnico para o cidadão e colher as percepções da comunidade afetada.
D) Correta: O Princípio da Precaução: Esta alternativa define perfeitamente o princípio conforme adotado na Declaração do Rio (1992) e pelo STJ no Brasil.
Incerteza Científica: Se não há certeza de que uma atividade é segura, decide-se em favor do meio ambiente (in dubio pro natura).
Inversão do Ônus da Prova: No Direito Ambiental, cabe ao empreendedor provar que sua atividade não causará dano, e não ao órgão ambiental ou ao Ministério Público provar que haverá dano.
Gemini.
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