A NR 10 dispõe sobre a segurança em instalações elétricas e ...
A NR 10 dispõe sobre a segurança em instalações elétricas e serviços com eletricidade. A respeito dessa norma e de aspectos práticos de sua aplicação, julgue os itens que se seguem.
I A referida norma estabelece áreas de trabalho específicas nas instalações elétricas. A zona de risco é restrita ao acesso de profissionais classificados como autorizados, ao passo que a área controlada é de livre acesso para quaisquer profissionais.
II A referida norma estabelece a diferença entre trabalhador legalmente habilitado e trabalhador capacitado para executar serviços de eletricidade.
III O uso de adornos pessoais por funcionários que trabalham com instalações elétricas é permitido, desde que o profissional seja qualificado e assine termo de responsabilidade reconhecendo os riscos referentes ao uso desse tipo de adorno em serviço.
IV É vedado ao profissional qualificado que não possui registro no conselho de classe competente elaborar documentos técnicos que são previstos no prontuário de instalações elétricas.
Estão corretos apenas os itens
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: D - II e IV.
Tema central da questão: A questão aborda a NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, uma das normas mais cobradas em concursos da área de Segurança e Saúde no Trabalho. O objetivo da questão é avaliar se o candidato reconhece os conceitos de áreas de risco, categorias de profissionais (habilitado, qualificado, capacitado, autorizado), uso de adornos e competências técnicas segundo a legislação vigente.
Resumo teórico: A NR 10 (Portaria MTE nº 3.214/78) estabelece requisitos e condições para garantir a segurança dos trabalhadores que atuam diretamente ou indiretamente com eletricidade. Pontos-chave da norma incluem:
- Áreas de risco: Dividem-se em zona de risco (acesso restrito a autorizados) e área controlada (também com restrição, não sendo de livre acesso).
- Profissionais: Existem distinções entre habilitado (registro no conselho de classe, normalmente engenheiros e técnicos), qualificado (formação específica, mas sem registro), capacitado (treinamento específico e supervisão).
- Adornos: O uso de adornos é proibido para trabalhadores em instalações elétricas, independentemente de cargo ou assinatura de responsabilidade.
- Prontuário de instalações: Documentos técnicos devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado, ou seja, registrado em conselho de classe.
Justificativa da alternativa correta (D):
II – Correta. A NR 10 define e diferencia com clareza os conceitos de trabalhador habilitado (com registro no conselho de classe), qualificado (com formação específica) e capacitado (com treinamento e supervisão específica). Essa diferenciação está expressa nos itens 10.8.2 e 10.8.3 da norma (Fonte: NR 10, item 10.8).
IV – Correta. A elaboração de documentos técnicos que constam no prontuário de instalações elétricas realmente é vedada a profissionais que não tenham registro no conselho de classe correspondente. Assim, apenas profissionais legalmente habilitados podem emitir esses documentos (Fonte: NR 10, item 10.2.8).
Análise das alternativas incorretas:
I – Incorreta. A zona de risco é de acesso restrito, mas a área controlada também exige restrição e procedimentos de controle. Não é de livre acesso, como diz a afirmação, pois qualquer área com possibilidade de energização deve ter acesso controlado (Fonte: NR 10, item 10.2.9 e 10.2.10).
III – Incorreta. O uso de adornos, como anéis, relógios e correntes, é proibido em serviços com eletricidade, independentemente de qualificação ou assinatura de termo de responsabilidade. Essa proibição é absoluta no texto da norma (Fonte: NR 10, item 10.7.8).
Estratégias de interpretação:
Ao ler situações absolutas (“é de livre acesso”, “é permitido desde que...”), fique atento, pois normas de segurança geralmente adotam posturas restritivas. Além disso, identifique palavras-chave como “qualificado”, “habilitado” e “capacitado”, pois são conceitos com definições bem específicas na NR 10.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I - ERRADA - ZC = Zona controlada, restrita a trabalhadores autorizados. ZR = Zona de risco, restrita a trabalhadores autorizados e com a adoção de técnicas, instrumentos e equipamentos apropriados ao trabalho.
II - CORRETA - 10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. 10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente: a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
III - ERRADA - 10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.
IV - CORRETA - 10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.
A alternativa D é a correta. A NR-10 de fato diferencia trabalhador habilitado de capacitado (item II). E somente o habilitado, com registro de classe, pode elaborar documentos técnicos (item IV). O item I erra ao dizer que a zona controlada é livre e o III ao permitir adornos.
Siga-me @rexconcurseiro
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo