Sobre as previsões plurienais, na Lei 4.320/1964, as receit...
Sobre as previsões plurienais, na Lei 4.320/1964, as receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo:
Gab. B
Lei 4.320/64 - Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.
Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital = mínimo um TRIÊNIO.
>Talvez a observação de que há TRÊS preposições (de) na denominação do quadro possa ajudar a memorizar o período.
L4.320
Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.
Parágrafo único. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será anualmente reajustado acrescentando-se-lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.