Em conformidade com DI PIETRO, assinalar a alternativa que ...
Em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função ____________, que traça as diretrizes governamentais, e a função ____________, que as executa.
Em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais, e a função administrativa, que as executa.
Gab. A
Gab A
Breve resumo
- Nota preliminar
Funções do Estado e demais entidades públicas:
- Função política stricto sensu, traduzida na prática de atos políticos;
- Função (político-)legislativa, consubstanciada na prática de atos legislativos;
- Função administrativa e de administração em geral, a que correspondem atos de administração (regulamentos, atos administrativos, contratos públicos…);
- Função (administrativa e) financeira, traduzida na prática de atos financeiros;
- Função jurisdicional, consubstanciada em atos de natureza jurisdicional; e
- Função de controlo, jurisdicional e não jurisdicional, a que podem corresponder atos de natureza jurisdicional ou atos de natureza técnica.
(https://irbcontas.org.br/artigo/atos-politicos-e-atos-de-administracao-reflexoes-sobre-os-criterios-de-distincao-das-funcoes-do-estado-e-demais-entidades-publicas/)
A definição de Administração Pública, para Di Pietro (2014, p.50), consiste em dois significados que são os mais usados pelos autores de modo geral:
a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;
b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
Há, ainda, outra distinção que alguns autores costumam fazer, a partir da ideia de que administrar compreende planejar e executar:
a) em sentido amplo, a Administração Pública, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais; ainda em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa;
b) em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.