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Q3654006 Direito Constitucional
Em relação ao Direito Constitucional, analise as assertivas a seguir.

I - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei ordinária.
II - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência, aliança ou colaboração de qualquer natureza, ainda que se alegue ser esta de interesse público.
III - Os potenciais de energia hidráulica pertencem aos Estados.
IV - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino, nas ações e serviços públicos de saúde e nas ações e serviços públicos de assistência social.
V - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.

Está CORRETO o que se afirma em: 
Alternativas

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Comentário Gabaritado – Organização Político-Administrativa do Estado (CF/88)

1. Interpretação do Enunciado: A questão exige análise de proposições sobre a Organização Político-Administrativa do Estado, cobrando conhecimento literal da Constituição Federal e discernimento sobre “pegadinhas”.

2. Legislação Aplicável:

  • CF/88, art. 18, §2º – Competência sobre Territórios Federais.
  • CF/88, art. 19, I – Princípio da laicidade estatal, com exceção de colaboração de interesse público.
  • CF/88, art. 20, VIII – Titularidade dos potenciais de energia hidráulica (União).
  • CF/88, art. 35, III – Hipóteses de intervenção estadual em municípios.
  • CF/88, art. 29 – Processo de aprovação da Lei Orgânica Municipal.

3. Tema Central e Conhecimentos Exigidos: Domínio literal do texto constitucional sobre União, Estados, Municípios, Territórios Federais, bens da União e laicidade; além de identificar erros comuns (por exemplo, diferença entre lei ordinária e lei complementar).

4. Exemplo Prático: Ao criar uma nova Lei Orgânica no município de “Alfa”, a Câmara Municipal deverá aprová-la em dois turnos, por dois terços dos vereadores e com interstício de 10 dias (art. 29).

5. Justificativa da Alternativa Correta – Letra A (V, apenas)

V está correta porque replica exatamente o art. 29 da CF/88:O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará”.

6. Análise das Incorretas

  • IErrado. Exige-se lei complementar, não ordinária (CF, art. 18, §2º).
  • IIErrado. Permite-se colaboração de interesse público (CF, art. 19, I).
  • IIIErrado. Potenciais de energia hidráulica pertencem à União (CF, art. 20, VIII), não aos Estados.
  • IVErrado. O texto constitucional não inclui assistência social entre as hipóteses (CF, art. 35, III), apenas ensino e saúde.

7. Pegadinhas: Atenção a trocas de lei complementar por ordinária, omissões ou acréscimos de palavras (“qualquer natureza”), e titularidade de bens (União x Estados). Sempre confira a literalidade do texto legal.

8. Doutrina: José Afonso da Silva detalha a diferença de competências e a natureza jurídica dos entes; Alexandre de Moraes esclarece a colaboração estatal com religiões para interesse público.

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Comentários

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GAB. A

  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

CF/88

Art. 18. [...] § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

Art. 20. São bens da União: [...] VIII - os potenciais de energia hidráulica;

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;  IV - o TJ der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Não se incluem "ações e serviços públicos de assistência social".

gabarito A

INTERVENÇÃO FEDERAL

=> CONCEITO: Constituição brasileira admite o excepcional afastamento dessa autonomia política, por meio da intervenção de uma entidade política sobre outra, diante do interesse maior de preservação da própria unidade da Federação.

=> OBSERVAÇÃO: A União tem competência para intervir nos estados e no Distrito Federal. Em hipótese nenhuma a União intervirá em municípios localizados em estado-membro. A União só dispõe de competência para intervir diretamente em município se este estiver localizado em Território Federal (CF, art. 35).

=> ESPÉCIES: ESPONTÂNEA e PROVOCADA.

1) ESPONTÂNEA -

=> Há intervenção espontânea (de ofício) nas hipóteses em que a Constituição autoriza que a intervenção seja efetivada diretamente, e por iniciativa própria, pelo Chefe do Executivo.

=> São hipóteses de intervenção federal espontânea:

a)para a defesa da unidade nacional (CF, art. 34, I e II);

b)para a defesa da ordem pública (CF, art. 34, III);

c)para a defesa das finanças públicas (CF, art. 34, V).

2) PROVOCADA (SOLICITAÇÃO e REQUISIÇÃO):

=>Há intervenção provocada quando a medida depende de provocação de algum órgão ao qual a Constituição conferiu tal competência. A intervenção dependerá da manifestação de vontade do órgão que recebeu tal incumbência constitucional.

=> ATENÇÃO: Nos casos de solicitação, entende-se que o Chefe do Executivo não estará obrigado a decretar a intervenção. Ao contrário, diante de requisição, o Chefe do Poder Executivo não dispõe de discricionariedade, isto é, estará obrigado a decretar a intervenção.

=> A provocação mediante requisição está prescrita nos seguintes dispositivos constitucionais: art. 34, IV (requisição do STF), art. 34, VI (requisição do STF, STJ ou TSE), e art. 34, VII (requisição do STF).

opção IV:

Incorreta.

Motivo: o texto não inclui “assistência social” entre os motivos de intervenção.

A Constituição Federal, no art. 35, III, diz exatamente:

“O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Portanto, a parte sobre “assistência social” está errada.

item I - ERRADO

Art 18, § 2º, CF

“Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.”

LEI COMPLEMENTAR.

I - Lei complementar, não ordinária

II - Cabe colaboração de interesse público

III - Potenciais hidráulicos são da União

IV - Não inclui assistência social

V - Está correto.

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