Amanda está assumindo o cargo de assistente social em um ho...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: C
O tema central desta questão é a ética profissional e a correta condução ao lidar com materiais de trabalho deixados por assistentes sociais anteriores. Compreender as normas éticas e procedimentos corretos é essencial para garantir a integridade das informações e do serviço prestado.
A resolução desta questão baseia-se nos princípios éticos do Serviço Social, conforme delineado pelo Código de Ética do Assistente Social. Este código estabelece normas para proteger a confidencialidade e garantir que as ações dos profissionais sejam transparentes e responsáveis.
C - Solicitar a presença de um representante do CRESS local no ato de ruptura do lacre: Esta é a alternativa correta pois, ao envolver o CRESS (Conselho Regional de Serviço Social), Amanda demonstra compromisso com a transparência e ética. O CRESS pode assegurar que a ruptura do lacre seja realizada de maneira adequada, garantindo que as informações sejam tratadas de acordo com as normas vigentes. Isso protege tanto a nova quanto a antiga profissional de possíveis acusações de má conduta.
Alternativas Incorretas:
A - Romper o lacre e passar ao exame minucioso do material: Romper o lacre sem a presença de uma testemunha ou autoridade apropriada pode gerar questionamentos éticos e legais. Não é recomendado agir de forma isolada em situações que envolvem materiais sigilosos ou lacrados.
B - Remover o material lacrado para um arquivo morto: Arquivar o material sem avaliação pode ser negligente, pois o conteúdo pode conter informações ainda relevantes ou exigentes de ação imediata.
D - Denunciar a profissional anterior por conduta imprópria: Lacrar materiais pode ser uma prática padrão para assegurar a integridade dos documentos. Denunciar sem evidências concretas não é ético e pode ser prejudicial.
E - Tentar localizar a profissional anterior através do CRESS: Embora tentar entrar em contato seja uma tentativa válida de esclarecimento, não é a abordagem mais formal e imediata. Envolver diretamente o CRESS no procedimento é mais eficaz e institucionalmente adequado.
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RESOLUÇÃO CFESS Nº 556/2009 de 15 de setembro de 2009
Procedimentos para efeito da Lacração do Material Técnico e Material Técnico-Sigiloso do Serviço Social.
Art. 4º Parágrafo Único – Em caso de demissão ou exoneração, o assistente social deverá repassar todo o material técnico, sigiloso ou não, ao assistente social que vier a substituí-lo.
Art. 5º – Na impossibilidade de fazê-lo, o material deverá ser lacrado na presença de um representante ou fiscal do CRESS, para somente vir a ser utilizado pelo assistente social substituto, quando será rompido o lacre, também na presença de um representante do CRESS.
No caso da impossibilidade do comparecimento de um fiscal ou representante do CRESS, o material será deslacrado pelo assistente social que vier a assumir o setor de Serviço Social, que remeterá, logo em seguida, relatório circunstanciado do ato do rompimento do lacre, declarando que passará a se responsabilizar pela guarda e sigilo do material.
Letra C conforme a resolução do Cfess 556/2009
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