Segundo Bellotto (2004), a diplomática aceita a classificação definida pelo Direito Administrativo para os atos administrativos, englobando as espécies com que costuma lidar na área governamental, tendo aí as conhecidas categorias documentais. Segundo o manual de documentação e arquivo, uma dessas categorias, pode ser um ato de cumprimento obrigatório, sendo de manifestação de autoridades supremas e devendo ser acatado pelos subordinados. Esses atos emanam do Poder Legislativo ou de autoridade administrativa e são conhecidos como atos
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