A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) estabelece que todo t...

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Q3994822 Segurança e Saúde no Trabalho
A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) estabelece que todo trabalho em altura deve ser realizado por trabalhador formalmente autorizado pela organização. Nesse contexto, a autorização para trabalho em altura deve considerar:

I.As atividades que serão desenvolvidas pelo trabalhador.
II.A experiência anterior, independentemente da capacitação ou avaliação clínica.
III.A aptidão clínica para desempenhar as atividades.

É CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A questão exigia identificar quais assertivas correspondem aos critérios de autorização previstos na NR-35.

Tema central: Autorização para trabalho em altura
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne as assertivas I e III, que correspondem ao item 35.4.1.2 da NR-35: as atividades que serão desenvolvidas pelo trabalhador e a aptidão clínica para desempenhá-las.
B
Errada
Está errada porque inclui a assertiva II. A NR-35 não admite experiência anterior como critério independente da capacitação ou da avaliação clínica; ao contrário, o item 35.4.1.1 exige trabalhador capacitado e com estado de saúde avaliado e considerado apto.
C
Errada
Está errada porque considera corretas todas as assertivas, inclusive a II. Essa assertiva contraria a definição normativa de trabalhador autorizado, já que desvincula a experiência da capacitação e da aptidão clínica exigidas pela NR-35.
D
Errada
Está errada porque exclui a assertiva III. A aptidão clínica consta expressamente no item 35.4.1.2, alínea "c", como elemento que deve ser considerado na autorização para trabalho em altura.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi tratar experiência anterior como suficiente para autorização e aceitar a expressão "independentemente da capacitação ou avaliação clínica", embora a NR-35 exija justamente capacitação e aptidão clínica.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar sobre autorização na NR-35, confira o rol expresso do item normativo antes de validar critérios intuitivos como experiência.
  • Se a alternativa afastar capacitação ou avaliação clínica, ela entra em choque com o conceito de trabalhador autorizado do item 35.4.1.1.
  • Em questões de NR, priorize a correspondência literal entre a assertiva e a alínea da norma quando o enunciado cobrar o que deve ser considerado.

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