Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é ...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D
Tema central: A questão aborda o direito de escolha no tratamento de saúde para idosos, especialmente quando eles estão incapacitados de tomar decisões por si mesmos. Esse tema é essencial nas discussões sobre os direitos dos idosos e a ética médica, conforme previsto no Estatuto do Idoso e outras legislações relacionadas.
Explicação teórica: No contexto legal, o idoso que está em pleno gozo de suas faculdades mentais tem o direito de escolher seu tratamento de saúde. No entanto, quando ele não está em condições de fazer essa escolha, a responsabilidade passa para outras pessoas ou instâncias. Isso pode incluir curadores, familiares ou, em casos de urgência, os médicos.
De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), o respeito à vontade do idoso é um direito fundamental, mas em situações onde ele não pode decidir, a legislação fornece diretrizes sobre quem pode fazer isso em seu lugar.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D menciona que o médico pode tomar decisões sobre o tratamento caso não haja curador ou familiar conhecido, devendo comunicar o fato ao Conselho Tutelar. Embora a menção ao "Conselho Tutelar" esteja incorreta, pois o correto seria o Ministério Público ou autoridade judiciária, a alternativa está mais alinhada com a responsabilidade do médico em situações emergenciais e de falta de representantes legais.
Análise das alternativas incorretas:
A: Esta alternativa está correta em situações onde o idoso tem um curador legalmente designado. No entanto, não responde ao "salvo" da questão, que busca uma exceção.
B: Os familiares podem decidir em ausência de um curador, mas novamente, não representa a exceção buscada pela questão.
C: O médico pode intervir em casos de iminente risco de vida, mas a questão é sobre a "exceção" final na lista de responsáveis, destacando a alternativa D como a que apresenta um detalhe adicional sobre a comunicação formal.
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Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Fonte: Estatuto do Idoso
salvo é exceto? nao sabia
(sal.vo)
a.
8. À exceção de; AFORA; EXCETO; SALVANTE
[F.: Do lat. salvu. Hom./Par.: salvo (fl. de salvar).]
Idoso, comunicar ao Conselho Tutelar ?
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