A questão da adoção é tratada no ECA sob as seguintes diret...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a A.
Tema central da questão: A questão trata das diretrizes da adoção segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este é um tema importante, pois a adoção envolve aspectos legais e sociais complexos, garantindo os direitos da criança e do adolescente.
Resumo teórico: O ECA estabelece diretrizes claras para a adoção, visando proteger os interesses das crianças e adolescentes. Ele destaca a importância de procedimentos legais e assistenciais, incluindo a escuta da gestante ou mãe e o envolvimento de uma equipe interprofissional.
Citação de fonte relevante: As diretrizes mencionadas nas alternativas são baseadas no ECA, especificamente nos artigos que tratam dos procedimentos de adoção (Lei nº 8.069/1990).
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está incorreta porque, segundo o ECA, a gestante ou mãe que deseja entregar seu filho para adoção deve ser encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, e não ao CRAS. O CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) não é a instituição responsável pela condução do processo de adoção.
Análise das alternativas incorretas:
B: Correta. O ECA prevê que a gestante ou mãe será ouvida por uma equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que levará em consideração o estado gestacional e puerperal.
C: Correta. O ECA prevê que a autoridade judiciária pode encaminhar a gestante ou mãe à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado, com sua concordância.
D: Correta. A busca pela família extensa deve respeitar o prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período, conforme o ECA.
Estratégia de interpretação: Leia o enunciado cuidadosamente para identificar palavras-chave como “exceto”, que indicam que a questão busca a alternativa que não está de acordo com as diretrizes do ECA. Preste atenção nas atribuições de cada órgão mencionado e na legislação específica que rege o tema.
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Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 1o A gestante ou mãe será ouvida pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que apresentará relatório à autoridade judiciária, considerando inclusive os eventuais efeitos do estado gestacional e puerperal. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 2o De posse do relatório, a autoridade judiciária poderá determinar o encaminhamento da gestante ou mãe, mediante sua expressa concordância, à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 3o A busca à família extensa, conforme definida nos termos do parágrafo único do art. 25 desta Lei, respeitará o prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
GABARITO: LETRA A
→ lembrando que queremos o EXCETO (INCORRETO):
→ A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada ao CRAS. → CORRETO: será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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