A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) estabelece os requisi...

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Q3994814 Segurança e Saúde no Trabalho
A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Aplica-se o disposto nessa Norma a toda atividade com diferença de nível acima de: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era o item 35.1.2 da NR-35, segundo o qual trabalho em altura é a atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda. Como o enunciado pedia exatamente o limite de aplicação da norma, a alternativa A é a que reproduz esse critério.

Tema central: Aplicação da NR-35
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com o critério normativo que caracteriza o trabalho em altura para fins de incidência da NR-35: atividade executada acima de 2,0 metros do nível inferior e com risco de queda. O fundamento é objetivo e direto, sem necessidade de interpretação ampliativa.
B
Errada
Está incorreta por três desvios concretos em relação à NR-35: usa 2,5 m em vez de acima de 2,0 m, troca o 'nível inferior' por 'nível superior' e ainda afirma que não há risco de queda, quando a norma exige essa condição.
C
Errada
Está incorreta porque, embora mencione risco de queda, erra dois elementos do critério técnico: fixa 1,5 m, quando a NR-35 estabelece acima de 2,0 m, e adota 'nível superior', quando a referência correta é o nível inferior.
D
Errada
Está incorreta porque, apesar de usar 'nível inferior', altera a altura para 3,0 m e exclui o risco de queda. A NR-35 não adota 3,0 m como marco e exige a presença de risco de queda.
Pegadinha da questão
A questão explorou três trocas clássicas do texto normativo: substituir 'nível inferior' por 'nível superior', mudar o marco de 2,0 m e retirar a exigência de risco de queda.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre NR, confira se a alternativa reproduz exatamente altura, referência de nível e condição de risco previstos no texto normativo.
  • Na NR-35, a referência correta é sempre o nível inferior, não o superior.
  • Acima de 2,0 m, por si só, não basta: a incidência da NR-35 depende também de haver risco de queda.

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