O art. 31 da Lei n.o 9.492, de 10.09.97, (Lei do Protesto d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q121254 Direito Notarial e Registral
O art. 31 da Lei n.o 9.492, de 10.09.97, (Lei do Protesto de Títulos) estabelece que as certidões de protestos não cancelados podem ser fornecidas “a quaisquer interessados”. Em relação às entidades representativas da indústria e do comércio e àquelas vinculadas à proteção do crédito, porém, permite o art. 29 da mesma lei que a elas sejam encaminhadas informações diárias que

Alternativas