Segundo o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal n° 10.741, d...

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Q4239861 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Segundo o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003), em seu artigo 3º, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Nesse sentido, a garantia de prioridade compreende a(o) 
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 3º, § 1º, IV: "§ 1º A garantia de prioridade compreende: IV – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa;" A alternativa C corresponde exatamente a essa hipótese legal, razão pela qual é a correta.

Tema central: garantia de prioridade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta por contrariar a literalidade da lei. O art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 10.741/2003 dispõe: "§ 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;" A alternativa troca "individualizado" por "coletivo", o que altera o conteúdo normativo e a torna errada.
B
Errada
Incorreta porque a capacitação e reciclagem de recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia não aparece, na base fornecida, como hipótese integrante do rol do art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.741/2003. O critério decisivo aqui é a ausência de correspondência com o rol legal cobrado pela questão.
C
Certa
A alternativa C está juridicamente correta porque corresponde ao rol legal do art. 3º, § 1º, do Estatuto da Pessoa Idosa. A lei inclui expressamente, como manifestação da garantia de prioridade, a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa. Não se trata de inferência ou ampliação interpretativa, mas de reprodução do texto legal.
D
Errada
Incorreta porque afirma o oposto do que a lei assegura. O art. 3º, § 1º, VIII, da Lei nº 10.741/2003 prevê: "§ 1º A garantia de prioridade compreende: VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais." A alternativa fala em "não garantia de acesso", em contradição direta com o texto legal.
E
Errada
Incorreta porque não há previsão, no rol do art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.741/2003, de que os serviços privados sejam destinados especificamente à pessoa idosa como conteúdo da garantia de prioridade. O erro é a inserção de hipótese não prevista legalmente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a cobrança por literalidade do art. 3º, § 1º: na alternativa A, trocou o termo legal "individualizado" por "coletivo"; na D, inverteu a garantia positiva de acesso; em B e E, inseriu enunciados verossímeis, mas fora do rol legal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir o que "compreende" a garantia de prioridade, confronte cada alternativa diretamente com o rol do art. 3º, § 1º.
  • Em alternativas que parecem corretas, confira a palavra exata da lei: trocar um termo como "individualizado" por outro já basta para invalidar o item.
  • Desconfie de formulações negativas quando o texto legal estabelece garantia positiva expressa, como no acesso à rede de saúde e assistência social.

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