Atribua (V) verdadeiro ou (F) falso aos itens e indique a al...
Atribua (V) verdadeiro ou (F) falso aos itens e indique a alternativa correta.
( ) SEMI-REBOQUE - veículo de dois ou mais eixos que se apoia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação.
( ) REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.
( ) VEÍCULO MISTO - veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.
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Gabarito: Alternativa A – F – V – V.
1. Interpretação do Enunciado
A questão exige o conhecimento das definições legais do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), abordando conceitos essenciais e taxativos para o cargo de Motorista.
2. Legislação Aplicável
As respostas estão fundamentadas no Anexo I do CTB, que traz os conceitos:
- SEMI-REBOQUE: “veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação”.
- REFÚGIO: “parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma”.
- VEÍCULO MISTO: “veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro”.
3. Tema Central e Noções Práticas
Esses conceitos são cobrados para distinguir tipos de veículos (indispensável para condutores de transporte de cargas) e elementos de segurança viária.
Exemplo prático: Ao transportar carga em um veículo misto, o motorista deve saber que pode levar passageiros e mercadorias simultaneamente.
4. Justificativa da Alternativa Correta – A
- SEMI-REBOQUE: FALSO – O item erra ao dizer “dois ou mais eixos”; o correto, por lei, é “um ou mais eixos”.
- REFÚGIO: VERDADEIRO – Definição literal do CTB.
- VEÍCULO MISTO: VERDADEIRO – Definição literal do CTB.
5. Análise das Alternativas Incorretas
- B): Refúgio é verdadeiro, mas a alternativa o marca como falso.
- C): Veículo misto é verdadeiro, mas a alternativa o marca como falso.
- D): Semi-reboque falso, não verdadeiro.
- E): Semi-reboque está falso.
Pegadinha: O detalhe “dois ou mais eixos” no semi-reboque. Sempre confira as definições literais do CTB, pois bancas utilizam pequenas alterações para confundir.
6. Doutrina
Segundo José Cretella Júnior (“Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro”), a precisão nas definições é essencial ao aplicar as regras do CTB.
Mantenha-se atento aos termos exatos da lei. Dominar as definições do CTB eleva muito sua pontuação!
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Comentários
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SEMI-REBOQUE - veículo de dois ou mais eixos que se apoia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação. INCORRETA (corrigindo - um ou mais eixos)
REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma. CORRETA
VEÍCULO MISTO - veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro. CORRETA
Gab A
Semi-reboque: é um veículo de carga que não tem tração própria, projetado para ser acoplado a um veículo trator, de modo que parte do seu peso e da sua carga seja transferida para o veículo trator.
Esta definição pode ser encontrada no Art. 2º, inciso XVIII, do CTB.
GAB-A
SEMI-REBOQUE - veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação.
REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.
CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
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