Após a proibição das doações de pessoas jurídicas para camp...
Após a proibição das doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais, a receita das mesmas passou a ser composta
por doação de pessoas físicas, por recursos do fundo partidário (pago com verba pública) e pela autodoação dos candidatos.
Considerando os partidos A, B, C, D, E e F elencados no gráfico, conclui-se que o percentual médio das receitas que é oriundo
do fundo partidário é de