Dívida Pública refere-se a todas as dívidas contraídas pelo ...
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GABARITO LETRA C
Esse trecho da questão foi retirado do Art . 115, § 1º do Decreto n° 93.872/1986 que dispõe que a dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.
§ 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:
a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
b) os serviços da dívida;
c) os depósitos, inclusive consignações em folha;
d) as operações de crédito por antecipação de receita;
e) o papel-moeda ou moeda fiduciária
§ 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:
a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
b) os serviços da dívida;
c) os depósitos, inclusive consignações em folha;
d) as operações de crédito por antecipação de receita;
e) o papel-moeda ou moeda fiduciária
Embora a lei não mencione explicitamente a necessidade de autorização orçamentária para a dívida fundada, a sua contração geralmente exige a aprovação do orçamento por parte de um órgão legislativo, como o Congresso Nacional para o governo federal ou a Câmara Municipal para municípios.
Razões para essa exigência:
- Impacto no Passivo de Longo Prazo: A dívida fundada aumenta o passivo de longo prazo da empresa ou ente público, o que pode comprometer as finanças públicas no longo prazo.
- Sustentabilidade da Dívida: A autorização orçamentária permite uma análise cuidadosa da capacidade de pagamento da empresa ou ente público, garantindo
Dívidas Fundadas independentes de autorização orçamentária: aquelas que estão PENDENTES de pagamento (restos a pagar, por exemplo). São registradas no Passivo Financeiro.
Dívidas Fundadas dependentes de autorização orçamentária: registradas no Passivo Permanente (empréstimos de longo prazo, por exemplo).
A alternativa correta é:
C
"Flutuante."
A dívida pública flutuante é aquela composta por compromissos exigíveis de curto prazo, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, pois são obrigações que surgem no curso normal da execução orçamentária.
Ela geralmente inclui:
- Restos a pagar processados
- Empréstimos de curto prazo
- Depósitos compulsórios
- Emissões de papel-moeda para controle de liquidez
- Operações de tesouraria
Já a dívida fundada (ou consolidada) refere-se às obrigações de longo prazo, ou seja, aquelas cujo vencimento ultrapassa o exercício financeiro e que geralmente necessitam de autorização legislativa específica.
As outras alternativas:
- A – Longo prazo: refere-se ao prazo, não à natureza da dívida.
- B – Permanente: não é um termo técnico comum nas classificações da dívida pública.
- D – Fundada: é o oposto da flutuante, pois depende de autorização orçamentária e é de longo prazo.
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