O artigo 71 da Constituição Federal estabelece que o contro...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: B - sessenta dias a contar de seu recebimento.
1. Tema central da questão:
Esta questão aborda o Controle Externo exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), especificamente sobre o prazo constitucional para emissão do parecer prévio sobre as contas presidenciais. Esse controle garante a fiscalização da administração pública, fundamental para a transparência e responsabilidade do governo.
2. Resumo teórico:
De acordo com o artigo 71, inciso I, §1º da Constituição Federal (CF/88), cabe ao TCU apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento. Este parecer serve de base para o julgamento político realizado pelo Congresso Nacional.
3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa B está correta porque transcreve fielmente o prazo estabelecido na Constituição. Assim que o TCU recebe as contas do Presidente da República, tem 60 dias para emitir seu parecer prévio.
4. Análise das alternativas incorretas:
- A (noventa dias): Não há previsão na Constituição para 90 dias. Cuidado com erros de prazo!
- C (cinquenta dias): O prazo correto é 60 dias, portanto, 50 é equivocado.
- D (trinta dias): Também está incorreta, pois reduz ainda mais o prazo constitucional.
5. Estratégias para interpretação:
Ao abordar questões com prazos legais, grife e memorize os números na fonte original (CF/88, art. 71, §1º). Desconfie de alternativas com números redondos, múltiplos de 10, pois costumam ser confundidos entre si. Busque sempre associar o prazo correto ao contexto do tema (nesse caso, apreciação anual das contas pelo TCU).
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Gabarito: B
I — apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
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