Leia a situação hipotética a seguir. J. P., hoje servidor p...
Leia a situação hipotética a seguir.
J. P., hoje servidor público municipal, exerceu, antes da admissão em cargo público, a atividade de professor em uma instituição de ensino privada. J. P. deseja averbar o tempo não concomitante prestado como professor junto ao Regime Próprio de Previdência Social para computar o lapso exigido para a aposentadoria.
De acordo com esta situação, a averbação do tempo
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
Interpretação do Enunciado:
O tema central é a contagem recíproca de tempo de contribuição entre regimes previdenciários distintos: J.P. trabalhou como professor na iniciativa privada (Regime Geral de Previdência Social – RGPS) e depois ingressou no serviço público municipal (RPPS). A dúvida está na possibilidade de averbar esse tempo junto ao regime próprio para fins de aposentadoria.
Legislação Aplicável:
- Constituição Federal, art. 201, § 9º: “Para fins de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana...”
- Lei 8.213/91, art. 94, III e IV: Garante o cômputo do tempo de contribuição entre os diversos regimes, mediante compensação financeira.
Doutrina e Jurisprudência:
A doutrina de Hugo Goes reconhece a contagem recíproca como mecanismo essencial para evitar prejuízo ao segurado que migra de regimes. O STF reforça a constitucionalidade da contagem recíproca desde que não haja cômputo simultâneo do mesmo período.
Exemplo prático:
Maria contribuiu 8 anos ao INSS e tornou-se servidora efetiva municipal. Pode averbar esse tempo para completar os requisitos no RPPS, desde que não haja sobreposição de períodos.
Justificativa da Alternativa Correta – C:
Correta. A averbação poderá ocorrer em virtude do instituto da contagem recíproca e da compensação financeira. O RPPS aceitará o tempo do RGPS, e posteriormente os regimes se compensam financeiramente.
Análise das Incorretas:
- A: Incompleta – menciona apenas compensação financeira, mas omite a contagem recíproca.
- B: Errada – não exige que o servidor preencha todos os requisitos no mesmo regime; a contagem recíproca é justamente para unificar períodos em regimes diferentes.
- D: Errada – não há reconhecimento do STF proibindo a contagem entre regimes, ao contrário, ela é assegurada pela CF.
Pegadinhas:
Observe o uso dos termos “contagem recíproca” e “compensação financeira”. Uma sem a outra torna a resposta incompleta.
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