Consubstanciado pelo princípio da seletividade da cobertura ...

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Q1276829 Direito Previdenciário
Consubstanciado pelo princípio da seletividade da cobertura e do atendimento, a Constituição prevê, no Regime Geral, quais são os eventos causadores de necessidade social, denominada pela doutrina clássica de riscos sociais. Neste contexto, o Regime Geral de Previdência Social deve prestar, nos termos da lei, cobertura aos eventos de
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Comentário da Questão:

1. Interpretação do Enunciado:
O tema central é Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os eventos (riscos sociais) cobertos constitucionalmente, conforme a Constituição Federal, art. 201. O aluno deve identificar quais hipóteses ensejam proteção do RGPS, ressaltando o princípio da seletividade e essencialidade das prestações.

2. Fundamentação Legal:
Constituição Federal, art. 201:
“A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória (...), e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado (...).

3. Explicação do Tema:
A Constituição elenca os riscos sociais mínimos protegidos obrigatoriamente pelo RGPS. Saber diferenciá-los do rol infraconstitucional de benefícios é essencial em provas.

4. Exemplo Prático:
Um segurado que, após anos de contribuição, perde o emprego involuntariamente pode requerer seguro-desemprego. Essa proteção é uma das hipóteses constitucionais de cobertura obrigatória.

5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B reproduz corretamente todos os riscos sociais previstos literalmente no art. 201 da Constituição, incluindo proteção à maternidade, desemprego involuntário e benefícios destinados a dependentes de segurados de baixa renda. Trata-se do requisito constitucional, com fidelidade ao texto legal.

6. Crítica às Alternativas Incorretas:
A: Traz benefícios previdenciários (como auxílio-doença), não os eventos constitucionalmente previstos.
C: Mistura eventos com benefícios e omite itens obrigatórios como proteção à maternidade.
D: Erra ao citar “situação de solicitação de demissão” (não é risco coberto) e “auxílio-reclusão para os segurados” (o correto é para seus dependentes).

7. Estratégia e Pegadinhas:
Fique atento! O comando pede os eventos/riscos constitucionais, não uma lista de benefícios específicos. Distinga sempre o que a Constituição estabelece dos detalhes infraconstitucionais.

8. Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 583834) reconhece a constitucionalidade da delimitação dos eventos do RGPS (art. 201, CF). Na doutrina, Ivan Kertzman destaca a natureza essencial desses riscos na proteção previdenciária.

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