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Q3578720 Engenharia Civil
De acordo com a Resolução CONFEA 1002/2002, NÃO é vedado ao profissional na relação com os clientes, empregadores e colaboradores:
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Resolução nº 1.002/2002

6. DAS CONDUTAS VEDADAS.

Art. 10. No exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional: 

III - nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores:

a) formular proposta de salários inferiores ao mínimo profissional legal;

b) apresentar proposta de honorários com valores vis ou extorsivos ou desrespeitando tabelas de honorários mínimos aplicáveis;

c) usar de artifícios ou expedientes enganosos para a obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos;

d) usar de artifícios ou expedientes enganosos que impeçam o legítimo acesso dos colaboradores às devidas promoções ou ao desenvolvimento profissional;

e) descuidar com as medidas de segurança e saúde do trabalho sob sua coordenação;

f) suspender serviços contratados, de forma injustificada e sem prévia comunicação;

g) impor ritmo de trabalho excessivo ou, exercer pressão psicológica ou assédio moral sobre os colaboradores; 

E

a publicidade profissional é permitida pelo Código de Ética, desde que feita com sobriedade. As demais opções descrevem condutas vedadas ao profissional, como propor salários abaixo do mínimo profissional, praticar honorários aviltantes ou negligenciar a segurança do trabalho.

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