Sobre as penalidades que os CRESS aplicarão aos infratores ...
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Alternativa correta: B
Tema central: A questão aborda as penalidades disciplinares previstas na Lei nº 8.662/1993, que regulamenta a profissão de Assistente Social e estabelece as competências do CRESS (Conselhos Regionais de Serviço Social).
Resumo teórico: O CRESS pode aplicar sanções a profissionais que infringirem as normas da profissão. Essas penalidades estão descritas no art. 20 da Lei 8.662/93, incluindo advertência, multa, suspensão e cancelamento do registro profissional. Cada penalidade possui critérios e valores bem definidos na lei, visando garantir a ética e o bom exercício profissional.
Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B afirma que a multa será no valor de uma a vinte vezes a anuidade vigente. Contudo, a Lei 8.662/93, em seu art. 20, inciso II, determina que a multa vai de uma a cinco vezes o valor da anuidade, e não até vinte vezes. Portanto, a alternativa B está incorreta e é a resposta certa para a questão, pois “apenas não se pode afirmar” tal informação.
Análise das alternativas incorretas:
A - O cancelamento definitivo do registro nos casos de extrema gravidade ou reincidência contumaz está correto, conforme o art. 20, IV, da lei, sendo uma penalidade prevista.
C - A elevação da multa ao dobro em caso de reincidência no prazo de dois anos está prevista no art. 20, §2º da lei, sendo também correta.
D - Empresas, entidades ou instituições podem ser responsabilizadas se houver participação ou conivência comprovada, conforme o art. 21 da lei. Assim, a alternativa está correta.
Dicas de interpretação: Preste atenção a expressões como “apenas não se pode afirmar”. Busque identificar termos absolutos ou exagerados, como “vinte vezes” (quando a lei fala em cinco), pois essas são pegadinhas comuns em concursos.
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Art. 34 A pena de multa variará entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo do seu décuplo.
Significado de décuplo
adjetivo
Que vale dez vezes mais, que é dez vezes maior.
Art. 16. Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei:
I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente;
II - suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta;
III - cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.
Alguém poderia me explicar a diferença da multa que tem no código de ética em seu art.34 e a multa que tem no ART.16 da lei 8.662? Já que ambas apresentam variações entre seus valores.
A questão solicita conhecimento da Lei nº 8.662 de 1993, que dispõe sobre a profissão de assistente social e dá outras providências. Devemos encontrar a alternativa incorreta.
De acordo com o “Art. 16º” - Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei:
I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente;
II - suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta;
III - cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.
1º Provada a participação ativa ou conivência de empresas, entidades, instituições ou firmas individuais nas infrações a dispositivos desta lei pelos profissionais delas dependentes, serão estas também passíveis das multas aqui estabelecidas, na proporção de sua responsabilidade, sob pena das medidas judiciais cabíveis.
2º No caso de reincidência na mesma infração no prazo de dois anos, a multa cabível será elevada ao dobro.
Vamos, então, analisar as alternativas.
A, C e D – Incorretas. As alternativas estão de acordo com o “Art. 16º”, da Lei de Regulamentação profissional de 1993.
B – Correta. A multa será no valor de uma a vinte vezes a anuidade vigente. De acordo com o “Art. 16º”, da Lei de Regulamentação profissional, temos: I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente.
Gabarito: B
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