De acordo com a Resolução CONFEA 1002/2002, NÃO é um dever ...
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E
Resolução 1002/02, não é dever do profissional manter um escritório físico. Os demais itens elencados nas alternativas A, B, C e D constituem deveres expressos do profissional em relação à sua profissão, conforme o código de ética vigente, que prioriza a conduta, o zelo e a preservação do conceito da classe
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