A Lei Complementar nº 108, de 29/05/2001, dispõe sobre a rel...
I. A contribuição normal do patrocinador para o plano de benefícios não poderá exceder a do participante;
II. Além das contribuições normais, os planos poderão prever o aporte de recursos pelos participantes, a título de contribuição facultativa, com contrapartida do patrocinador;
III. É vedado ao patrocinador assumir encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, além daqueles previstos nos respectivos planos de custeio;
IV. A despesa administrativa da entidade de previdência complementar será custeada unicamente pelos participantes e assistidos, atendendo a limites e critérios estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador.
Segundo o Art. 6º da Lei Complementar nº 108, estão corretas apenas as afirmativas