Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, de...
I - imposto de exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
II - imposto sobre produtos industrializados, incidente sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
III - imposto de importação de produtos estrangeiros e propriedade territorial rural.
IV - imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
V - imposto extraordinário, que é suprimido imediatamente, cessada a causa de sua criação.
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Comentário de Gabarito – Ordem Econômica e Financeira (Competência Tributária da União)
1. Tema Jurídico e Legislação: A questão avalia o conhecimento sobre a competência tributária da União prevista nos artigos 153 e 154 da Constituição Federal de 1988, especialmente relacionados aos impostos de competência da União.
2. Fundamentação Legal:
- CF/88, Art. 153: Incisos I (importação), II (exportação), III (renda), IV (produtos industrializados), V (operações de crédito, câmbio, seguro, títulos e valores mobiliários), VI (propriedade territorial rural)
- CF/88, Art. 154: Trata sobre impostos extraordinários.
3. Tema Central: É imprescindível diferenciar quais tributos podem ser instituídos exclusivamente pela União, segundo a CF/88. O domínio literal dos incisos do Art. 153 e o entendimento das hipóteses do Art. 154 são essenciais.
4. Exemplo Prático: Se uma empresa importa computadores (produto estrangeiro), a União pode tributar essa operação com o Imposto de Importação (II). Da mesma forma, a propriedade rural está sujeita ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), ambos previstos na CF/88.
5. Justificativa da Alternativa Correta – Letra B (I, III e IV, apenas):
I. Correto. O imposto de exportação é competência da União (art. 153, II).
III. Correto. O imposto de importação e o imposto sobre a propriedade territorial rural são de competência da União (art. 153, I e VI).
IV. Correto. O imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários é de competência federal (art. 153, V).
6. Por que as demais estão incorretas:
II. Incorreto. O imposto sobre produtos industrializados (IPI) incide, em regra, sobre produtos destinados ao mercado interno (art. 153, IV). Produtos industrializados destinados ao exterior são imunes ao IPI (CF/88, art. 153, §3º, III).
V. Incorreto. O imposto extraordinário, em caso de guerra externa, é competência da União (art. 154, II), mas não é “suprimido imediatamente”: a Constituição dispõe que “serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação”. Atenção ao termo “imediatamente”, que constitui pegadinha!
Estratégia: Sempre leia atentamente os termos literais da Constituição; palavras como “imediatamente” ou “sempre” frequentemente sinalizam pegadinhas.
Jurisprudência: O STF reconhece a competência exclusiva da União para instituir os impostos referidos (RE 138284).
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Comentários
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É meio estranho, mas consideraram a V como errada.
EU SOU O BATMAN !!!
Art. 153, CF 1988
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