Uma paciente de 34 anos revela, em ambiente seguro, que sof...
Uma paciente de 34 anos revela, em ambiente seguro, que sofre agressões físicas e psicológicas do parceiro.
Assinale a alternativa correta sobre a conduta médica e a organização do cuidado em situações de violência doméstica no SUS.
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 10.778/2003, art. 1º, caput: "Art. 1º Constitui objeto de notificação compulsória, em todo o território nacional, a violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados." Lei nº 10.778/2003, art. 2º, caput e § 4º: "Art. 2º A autoridade sanitária proporcionará as facilidades ao processo de notificação compulsória, para o fiel cumprimento desta Lei." "§ 4º Os casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher referidos no caput deste artigo serão obrigatoriamente comunicados à autoridade policial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para as providências cabíveis e para fins estatísticos." Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28/09/2017, Anexo V, art. 13: "Art. 13. Fica aprovada, na forma do Anexo 2 do Anexo V , Ficha de Notificação compulsória de Violência Contra a Mulher e Outras Violências Interpessoais, que será utilizada em todo o território nacional." Art. 14, I e II: "Art. 14. A notificação compulsória de violência contra a mulher seguirá o seguinte fluxo: I - o preenchimento ocorrerá na unidade de saúde onde foi atendida a vítima; II - a Ficha de Notificação é remetida ao Serviço de Vigilância Epidemiológica ou serviço correlato da respectiva Secretaria Municipal de Saúde, onde os dados serão inseridos em aplicativo próprio; e" Como a paciente revelou violência doméstica em atendimento de saúde, incide o dever legal de notificação compulsória por ficha própria e de articulação do cuidado, sem depender de queixa-crime ou consentimento para a notificação epidemiológica.
- Separe sempre notificação epidemiológica em saúde de queixa-crime ou boletim de ocorrência: a primeira pode ser obrigatória independentemente da vontade da vítima.
- Se a questão falar em violência contra a mulher atendida no serviço de saúde, lembre da Lei nº 10.778/2003 e da ficha própria de notificação prevista na Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017.
- Não trate o sigilo profissional como absoluto quando houver dever legal expresso de notificação compulsória.
- Desconfie de alternativas que reduzam o papel do SUS a prescrição de sintomas ou que imponham ruptura do vínculo assistencial ou encaminhamentos universais sem base normativa.
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