Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo...

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Q2629978 Direito do Consumidor

As questões 7 a 10 deverão ser respondidas com base no Código de Defesa do Consumidor:

Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o Poder Público com os seguintes instrumentos, entre outros, EXCETO:

Alternativas

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Comentário:

Interpretação do Enunciado: O enunciado pede para identificar qual dos instrumentos não está previsto para execução da Política Nacional das Relações de Consumo pelo Poder Público, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O termo EXCETO exige atenção: a alternativa correta é a que não corresponde ao CDC.

Legislação Aplicável: O tema está no Art. 5º do CDC, que dispõe:

“Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros: I – manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente.”

Tema Central: São instrumentos legais voltados à proteção do consumidor, previstos no início do CDC. O detalhamento dos destinatários e da atuação estatal é fundamental para cargos de fiscalização.

Exemplo Prático: Uma consumidora de baixa renda tem problemas com um produto defeituoso, mas não pode arcar com custos advocatícios. O Estado, via Defensoria, presta assistência jurídica gratuita – mas somente porque ela é consumidora carente.

Justificativa da Alternativa Correta – Letra A:
A alternativa A está errada, pois o CDC (art. 5º, I) limita a assistência jurídica integral e gratuita ao “consumidor carente” e não a “qualquer consumidor”. Assim, não basta ser consumidor; é necessário comprovar a carência.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Prevê a instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor (art. 5º, II, CDC), instrumento expresso no próprio artigo.
C) Trata da criação de delegacias especializadas para atendimento do consumidor (art. 5º, III, CDC).
D) Refere-se à criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas (art. 5º, IV, CDC). Ambas constam literalmente do texto legal.

Pegadinha: O examinador usa “qualquer consumidor” no lugar de “consumidor carente”, mudando o alcance legal. Atenção a palavras superlativas ou universalizantes em direito (“qualquer”, “todos”, “sempre”), pois costumam indicar erro.

Doutrina: Cláudia Lima Marques (Manual de Direito do Consumidor) reforça que a assistência gratuita é voltada apenas ao consumidor que demonstre carência, conforme o CDC.

Resumo: A alternativa A foge do texto legal, pois universaliza um direito que é, por lei, restrito. Domine a leitura literal e crítica do CDC para evitar armadilhas. Assim, você estará preparado para questões semelhantes!

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Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

       I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

       II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

       III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

       IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

       V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

VI - instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural;

VII - instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento.  

gabarito A

O art. 5º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê os instrumentos que o Poder Público deve utilizar para executar a Política Nacional das Relações de Consumo. Esses instrumentos incluem a criação de promotorias, delegacias especializadas, juizados especiais e varas especializadas, mas a assistência jurídica integral e gratuita não é garantida para qualquer consumidor.

A assistência jurídica gratuita, art. 5°, I, CDC, é garantida apenas para quem comprovar insuficiência de recursos (conforme o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal e a Lei nº 1.060/50). Assim, não é um direito geral para qualquer consumidor.

Art. 5°, CDC - Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

VI - instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural;     

VII - instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento.  

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