Toniolo (2020) afirma que não se pode pensar a produção de ...
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Tema Central:
O tema central da questão é a elaboração de documentos técnicos e pareceres sociais pelos assistentes sociais dentro de um contexto de trabalho interdisciplinar. Este tema é crucial porque o parecer social é um instrumento técnico-operativo utilizado para fundamentar decisões e auxiliar no planejamento de intervenções sociais.
Resumo Teórico:
Na prática do Serviço Social, documentos técnicos, como pareceres, relatórios e laudos, são fundamentais para registrar avaliações, diagnósticos e propostas de intervenção. O assistente social, ao integrar uma equipe interdisciplinar, precisa articular seu conhecimento específico com o de outros profissionais, respeitando as contribuições de cada área.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D é a correta porque, ao participar de um trabalho interdisciplinar, é essencial que o assistente social destaque sua avaliação e opinião profissional nos documentos que produz. Isso assegura a explicitação do ponto de vista da profissão, respeitando a autonomia do assistente social. Segundo o Código de Ética do Assistente Social (1993), é dever do profissional zelar pela qualidade e clareza de seus registros, o que está alinhado com a necessidade de destacar suas conclusões nos pareceres.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - A ideia de "fazer prevalecer sua avaliação" não está em consonância com o trabalho interdisciplinar, que exige diálogo e integração das diferentes áreas de conhecimento.
- B - A busca obrigatória pela contribuição do(s) usuário(s) não é uma prática estabelecida para todos os pareceres. A participação do usuário é importante, mas o parecer é técnico e pode ser elaborado sem essa contribuição direta em todos os casos.
- C - Embora a fundamentação teórica seja importante, a alternativa sugere uma obrigação que não é prática nem exigida para cada parecer específico.
- E - Solicitar a aprovação da chefia imediata não é necessário, pois isso poderia comprometer a autonomia e a responsabilidade técnica do assistente social em sua prática profissional.
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Resolução 557/2009
Art. 4°. Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá garantir a especificidade de sua área de atuação. Parágrafo primeiro - O entendimento ou opinião técnica do assistente social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ ou equipe multiprofissional, deve destacar a sua área de conhecimento separadamente, delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica.
D - irá destacá-lo dos pareceres dos demais profissionais, de forma a explicitar sua opinião;
Resolução 557/2009
Art. 4°. Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá garantir a especificidade de sua área de atuação. Parágrafo primeiro - O entendimento ou opinião técnica do assistente social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ ou equipe multiprofissional, deve destacar a sua área de conhecimento separadamente, delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica.
Atenções pertinentes no parecer
parecer social não é relatório;
o processo de elaboração deve se socializado com o usuário numa desmistificação do poder institucional;
o assistente social pode emiti-lo por iniciativa própria conforme a situação;
quando da falta de provas documentais, cuidado com os próprios preconceitos (princípio do Código de 1993 pelo empenho na eliminação);
clareza quanto ao objetivo, coerência dos aspectos levantados e expressão de posicionamento profissional;
na conclusão, mais adequado o termo “caracterização” do que “verificação”, “constatação”, “comprovação”.
Para as autoras (ibid:66), “a elaboração do parecer social não pode ser uma comprovação de informação e não deve possuir um caráter de fiscalização: ele é um viabilizador de direitos”;
O/A assistente social ao exarar um parecer social/laudo deve destacar sua opinião técnica dos/as demais profissionais, pois conforme a Resolução do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) n°557/2009,
O Art. 4° manifesta que o/a assistente social "Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá garantir a especificidade de sua área de atuação."
Logo, o Parágrafo primeiro, informa que "O entendimento ou opinião técnica do assistente social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ ou equipe multiprofissional, deve destacar a sua área de conhecimento separadamente, delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica."
Assim, o/a assistente social precisa destacar seu saber no momento de elaborar documentos com outros/as profissionais, porque é necessário o/a assistente social delimitar sua atuação profissional e sapiência.
Alguém sabe me dizer qual referência é essa abarcada na questão? Toniolo (2020)?
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