Nos termos da Constituição Federal de 1988, a República Fed...
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Comentário da questão – Princípios Fundamentais da República nas Relações Internacionais
1. Interpretação do enunciado e identificação do tema:
A questão exige conhecimento sobre os princípios que fundamentam as relações internacionais do Brasil, segundo a Constituição Federal de 1988. Trata-se de tema recorrente na parte dos Princípios Fundamentais, geralmente cobrado de forma literal.
2. Legislação Aplicável:
A resposta está respaldada diretamente no art. 4º, II da Constituição Federal de 1988:
“Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II – prevalência dos direitos humanos.”
3. Tema central e conhecimentos necessários:
Os princípios do artigo 4º norteiam a atuação internacional do Estado brasileiro, e caem com frequência em concursos, pedindo ao candidato atenção ao texto literal e à diferenciação em relação aos objetivos fundamentais (art. 3º) e fundamentos (art. 1º).
4. Exemplo prático:
Caso um cidadão brasileiro sofra violação de direitos humanos em outro país, o princípio do art. 4º, II serve de base para que o Brasil atue diplomaticamente em defesa desse cidadão, priorizando a proteção desses direitos em sua política externa.
5. Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A – “assegurar a prevalência dos direitos humanos” está correta, pois corresponde precisamente ao texto constitucional do art. 4º, II. Cai como “letra de lei”.
6. Fundamentação das incorretas:
B – “construir uma sociedade livre, justa e solidária” é objetivo fundamental do art. 3º da CF.
C – “garantir a dignidade da pessoa humana” é fundamento do Estado brasileiro (art. 1º, III), não princípio de relações internacionais.
D – “promover o bem de todos, sem preconceitos…” também consta como objetivo fundamental (art. 3º, IV).
7. Dica estratégica – Atenção à pegadinha:
A banca costuma trocar objetivos, fundamentos e princípios do art. 1º, 3º e 4º. Sempre associe cada expressão ao artigo correto para evitar erros!
Doutrina: Alexandre Pereira da Silva destaca a prevalência dos direitos humanos como característica marcante da política externa brasileira pós-1988.
Conclusão: Alternativa A é a correta por reproduzir a literalidade do art. 4º, II. Atenção ao texto constitucional para não confundir com objetivos ou fundamentos!
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