Sobre a organização político-administrativa do Brasil, cons...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a Organização Político-Administrativa do Brasil, conforme estabelecido na Constituição Federal. O objetivo é identificar a alternativa que contém uma informação incorreta sobre esse tema.
Legislação Aplicável:
A Constituição Federal de 1988, principalmente o Título III - Da Organização do Estado, artigos 18 e 19.
Explicação do Tema Central:
A Constituição do Brasil define a estrutura político-administrativa do país, que inclui União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Esses entes são autônomos e têm competências próprias. Além disso, a Constituição prevê regras para a criação e transformação de Territórios Federais e estabelece a separação entre Estado e religião.
Exemplo Prático:
Imagine que haja uma proposta para dividir um Estado em dois novos Estados. Para isso, é necessário realizar um plebiscito com a população local e obter a aprovação do Congresso Nacional através de uma lei complementar, conforme o artigo 18 da Constituição.
Justificativa da Alternativa Incorreta (B):
A alternativa B afirma que os Territórios Federais integram a União e que sua criação é regulada pela Constituição Federal. No entanto, a alternativa está incorreta porque, atualmente, não há Territórios Federais no Brasil, e a Constituição não prevê a criação de novos Territórios. A Constituição permite a transformação de Territórios em Estados ou sua reintegração ao Estado de origem, mas essa situação não se aplica no momento atual do Brasil, tornando a afirmação enganosa.
Análise das Alternativas Corretas:
- A: Correta, pois o artigo 18 da Constituição estabelece que a organização político-administrativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos.
- C: Correta, conforme o artigo 18, parágrafo 3º, da Constituição, que trata da incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados, exigindo plebiscito e aprovação do Congresso Nacional.
- D: Correta, de acordo com o artigo 19, inciso I, que proíbe a União, Estados, Distrito Federal e Municípios de estabelecer cultos religiosos ou igrejas, ressalvando a colaboração de interesse público.
Dicas para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção em palavras que indicam certezas absolutas, como "sempre" ou "nunca", pois podem indicar armadilhas. Além disso, revise os conceitos básicos da Constituição sobre a organização do Estado, pois são frequentemente cobrados.
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Letra B
Serão reguladas em Lei Complementar.
Lei complementar.
ART 18§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. e não pela própria Constituição.
Gabarito: LETRA B
a) ERRADA. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
b) CERTA. Art. 18,§ 2º, Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
c) ERRADA. Art. 18,§ 3º, Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
d) ERRADA. Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Letra B
Art. 18§ 2º, Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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