Considerando o cenário descrito, julgue o item subsequente, ...
Considerando o cenário descrito, julgue o item subsequente, à luz da legislação trabalhista vigente e do entendimento jurisprudencial do TST e do STF aplicável às normas trabalhistas.
Suponha que Lúcio seja empregado celetista em uma empresa que presta serviços para a referida autarquia desde 2022, tendo sua CTPS devidamente anotada. Suponha, também, que, no último contracheque de Lúcio, tenha sido verificado o pagamento de parcelas referentes a abono, prêmio, comissão e diária para viagem. Nesse caso, todas as referidas verbas integram o salário de Lúcio e constituem base de incidência de encargo trabalhista.
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GAB: ERRADO
Apenas a comissão paga pelo empregador integra o salário.
CLT, Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1 Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2 As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
§ 4 Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
"Salário não Ajuda na Alimentação Diária nem dá Prêmio ou Abono"
diário, prêmio e o abono não são parcelas salariais
Paragrafo 2º do artigo 457 CT - A importância ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxilio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciária.
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