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Q4234112 Direito do Trabalho
        Um analista administrativo de determinada autarquia foi incumbido de avaliar a adequação de práticas trabalhistas adotadas por empresas contratadas pela autarquia após a entrada em vigor da reforma trabalhista. 

Considerando o cenário descrito, julgue o item subsequente, à luz da legislação trabalhista vigente e do entendimento jurisprudencial do TST e do STF aplicável às normas trabalhistas.


Suponha que Lúcio seja empregado celetista em uma empresa que presta serviços para a referida autarquia desde 2022, tendo sua CTPS devidamente anotada. Suponha, também, que, no último contracheque de Lúcio, tenha sido verificado o pagamento de parcelas referentes a abono, prêmio, comissão e diária para viagem. Nesse caso, todas as referidas verbas integram o salário de Lúcio e constituem base de incidência de encargo trabalhista. 

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GAB: ERRADO

Apenas a comissão paga pelo empregador integra o salário.

CLT, Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.                     

§ 1  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.         

§ 2  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.           

§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.                 

§ 4  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.                      

"Salário não Ajuda na Alimentação Diária nem dá Prêmio ou Abono"

diário, prêmio e o abono não são parcelas salariais

Paragrafo 2º do artigo 457 CT - A importância ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxilio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciária.

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