Tendo como referência a situação hipotética apresentada, jul...
Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, de acordo com as normas da legislação trabalhista e a jurisprudência do TST.
Considere que a sociedade empresária Alfa Ltda., uma das empresas contratadas pela referida autarquia, pretenda implantar sistema banco de horas com as seguintes características: a compensação de eventuais horas extras cumpridas deverá ocorrer em até 2 meses e, caso não sejam compensadas, o empregado receberá o adicional legal proporcional às horas excedentes. Nesse caso, o banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, porque a compensação será feita em menos de 6 meses.
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GAB: CERTO
Conforme o art. 59, § 5º, da CLT.
CLT, Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 1 A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
§ 2 Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
§ 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2 e 5 deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
§ 4º
§ 5º O banco de horas de que trata o § 2 deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
§ 6 É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
O banco de horas pode ser de dois tipos:
- Semestral: validade demanda acordo escrito individual;
- Anual: validade demanda previsão em acordo ou convenção coletiva
CLT | Art. 59, § 5º. O banco de horas de que trata o § 2º deste artigo poderá ser pactuado por ACORDO INDIVIDUAL escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de SEIS meses
Banco de Horas:
-Compensação no mesmo mês = acordo tácito ou escrito individual
-Compensação em 6 meses = acordo escrito individual
-Compesação em 1 ano = acordo ou convenção coletiva
→ O Banco de Horas, que prevê que o excesso de horas em um dia pode ser compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 01 ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 HORAS diárias. É obrigatoriamente feito por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
No entanto, a CLT autoriza a instituição de banco de horas por acordo individual ESCRITO, desde que a compensação ocorra no período máximo de 06 MESES.
→ A compensação de jornada do trabalhador menor de 18 anos somente poderá ser pactuada mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.
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