Tendo como referência a situação hipotética apresentada, jul...

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Q4234109 Direito do Trabalho
        Um analista administrativo de determinada autarquia estadual, chamado a se manifestar em processo administrativo que discutia a regularidade de diversas práticas adotadas por empresas contratadas pela referida autarquia, bem como por setores internos da instituição, deve elaborar parecer após a análise de questões relacionadas a regularidades dos contratos de trabalhos no âmbito da instituição. 

Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, de acordo com as normas da legislação trabalhista e a jurisprudência do TST.


Considere que a sociedade empresária Alfa Ltda., uma das empresas contratadas pela referida autarquia, pretenda implantar sistema banco de horas com as seguintes características: a compensação de eventuais horas extras cumpridas deverá ocorrer em até 2 meses e, caso não sejam compensadas, o empregado receberá o adicional legal proporcional às horas excedentes. Nesse caso, o banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, porque a compensação será feita em menos de 6 meses.

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GAB: CERTO

Conforme o art. 59, § 5º, da CLT.

CLT, Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.                            

§ 1  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.                            

§ 2  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.               

§ 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2 e 5 deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.                            

§ 4º

§ 5º O banco de horas de que trata o § 2 deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.                            

§ 6  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.                            

O banco de horas pode ser de dois tipos:

  • Semestral: validade demanda acordo escrito individual;
  • Anual: validade demanda previsão em acordo ou convenção coletiva

CLT | Art. 59, § 5º. O banco de horas de que trata o § 2º deste artigo poderá ser pactuado por ACORDO INDIVIDUAL escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de SEIS meses

Banco de Horas:

-Compensação no mesmo mês = acordo tácito ou escrito individual

-Compensação em 6 meses = acordo escrito individual

-Compesação em 1 ano = acordo ou convenção coletiva

→ O Banco de Horas, que prevê que o excesso de horas em um dia pode ser compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 01 ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 HORAS diárias. É obrigatoriamente feito por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

No entanto, a CLT autoriza a instituição de banco de horas por acordo individual ESCRITO, desde que a compensação ocorra no período máximo de 06 MESES.

→ A compensação de jornada do trabalhador menor de 18 anos somente poderá ser pactuada mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.

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