Com base nos normativos que tratam do dimensionamento do qua...
Com base nos normativos que tratam do dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem, julgue o item seguinte.
Para o cálculo do quadro do pessoal de enfermagem em unidades assistenciais, considerando-se o índice de segurança técnica (IST) de no mínimo 15% do total do pessoal, deve-se acrescentar mais 10% se o quadro de pessoal da unidade for composto pelo mínimo de 50% de profissionais com limitação/restrição para o exercício das atividades.
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Tema Central: O tema central da questão é o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem nas unidades assistenciais, com foco no uso do Índice de Segurança Técnica (IST) e a consideração de profissionais com limitações.
Para resolver essa questão, é importante entender como o dimensionamento é calculado e quais normativos são aplicados, especialmente em situações envolvendo limitações dos profissionais e a segurança técnica necessária para garantir a eficiência e segurança no ambiente de trabalho.
Justificativa da Alternativa Correta (E - Errado):
A afirmativa apresentada na questão está incorreta por algumas razões. O cálculo do Índice de Segurança Técnica (IST) já considera uma margem de segurança para compensar imprevistos e necessidades adicionais, como ausências ou aumento de demanda. Incluir um acréscimo de 10% adicional, apenas pelo fato de ter 50% do quadro de profissionais com limitações, não é uma prática estabelecida nos normativos de dimensionamento de pessoal.
Em outras palavras, os normativos geralmente preveem o IST como suficiente para cobrir essas discrepâncias sem a necessidade de um acréscimo adicional específico dessa natureza. Assim, a afirmação de que é necessário adicionar 10% ao IST nesses casos é um equívoco.
Análise da Alternativa Incorreta:
- C - Certo: Esta alternativa está incorreta porque aceita a premissa errada de que é necessário acrescentar mais 10% de profissionais com base na composição do quadro atual da unidade, fato que não é respaldado pelos normativos de dimensionamento. O erro está em não considerar que o IST já lida com essas variações.
Entender como os normativos regulam o dimensionamento é crucial para evitar gastos excessivos e garantir o trabalho adequado dos profissionais, respeitando suas capacidades e limitações.
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PARECER NORMATIVO Nº 1/2024/COFEN
1.1 Para efeito de cálculo deverá ser observada: a cláusula contratual adotada, quanto à Carga Horária Semanal (CHS); taxa de ocupação (TO) da Unidade de Internação e o Índice de Segurança Técnica (IST) de no mínimo 15% do total, dos quais 8,3% são referentes a férias e 6,7% a ausências não previstas.
1.5 O quadro de profissionais de Enfermagem de unidades assistenciais, composto por 30% ou mais de profissionais com limitação/restrição para o exercício das atividades, deve ser acrescido 10% ao quadro de profissionais do setor.
Gabarito: Errado.
1.5 O quadro de profissionais de Enfermagem de unidades assistenciais, composto por 30% ou mais de profissionais com limitação/restrição para o exercício das atividades, deve ser acrescido 10% ao quadro de profissionais do setor.
https://www.cofen.gov.br/parecer-normativo-no-1-2024-cofen/
Art. 14 O quadro de profissionais de enfermagem de unidades assistenciais, composto por 50% ou mais de pessoas com idade superior a 50 (cinquenta) anos ou 20% ou mais de profissionais com limitação/restrição para o exercício das atividades, deve ser acrescido 10% ao quadro de profissionais do setor
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