Com base nos normativos que tratam do dimensionamento do qua...
Com base nos normativos que tratam do dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem, julgue o item seguinte.
Para o cálculo do quadro do pessoal de enfermagem em unidades assistenciais, considerando-se o índice de segurança técnica (IST) de no mínimo 15% do total do pessoal, deve-se acrescentar mais 10% se o quadro de pessoal da unidade for composto pelo mínimo de 50% de profissionais com limitação/restrição para o exercício das atividades.
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PARECER NORMATIVO Nº 1/2024/COFEN
1.1 Para efeito de cálculo deverá ser observada: a cláusula contratual adotada, quanto à Carga Horária Semanal (CHS); taxa de ocupação (TO) da Unidade de Internação e o Índice de Segurança Técnica (IST) de no mínimo 15% do total, dos quais 8,3% são referentes a férias e 6,7% a ausências não previstas.
1.5 O quadro de profissionais de Enfermagem de unidades assistenciais, composto por 30% ou mais de profissionais com limitação/restrição para o exercício das atividades, deve ser acrescido 10% ao quadro de profissionais do setor.
Gabarito: Errado.
1.5 O quadro de profissionais de Enfermagem de unidades assistenciais, composto por 30% ou mais de profissionais com limitação/restrição para o exercício das atividades, deve ser acrescido 10% ao quadro de profissionais do setor.
https://www.cofen.gov.br/parecer-normativo-no-1-2024-cofen/
Art. 14 O quadro de profissionais de enfermagem de unidades assistenciais, composto por 50% ou mais de pessoas com idade superior a 50 (cinquenta) anos ou 20% ou mais de profissionais com limitação/restrição para o exercício das atividades, deve ser acrescido 10% ao quadro de profissionais do setor
Ótima questão!
O quadro de profissionais de Enfermagem de unidades assistenciais, composto por 30% ou mais de profissionais com limitação/restrição para o exercício das atividades, deve ser acrescido 10% ao quadro de profissionais do setor.
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