No que se refere ao cofinanciamento no Sistema Único de As...
I. Os Municípios, quando instituírem programas de transferência de renda, deverão fazê-lo, obrigatoriamente, integrados ao Programa Bolsa Família.
II. O cofinanciamento federal poderá se dar sem a realização de convênios, ajustes ou congêneres, desde que seja cumprido o art. 30 da LOAS.
III. A participação orçamentária e financeira de todos os entes federativos é um dos pressupostos do cofinanciamento na gestão compartilhada do SUAS.
Está CORRETO o que se afirma:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
O que precisava saber: Era necessário identificar três pontos da NOB/SUAS: nos programas de transferência de renda, a integração ao Programa Bolsa Família é prevista preferencialmente, e não de forma obrigatória; o cofinanciamento federal pode ocorrer sem convênios, ajustes ou congêneres, desde que observado o art. 30 da LOAS; e a gestão compartilhada do SUAS pressupõe participação orçamentária e financeira de todos os entes federativos.
Critério decisivo: A definição da resposta depende de reconhecer que os itens II e III estão corretos e o item I está incorreto. O erro do item I está na troca de "preferencialmente" por "obrigatoriamente". Já os itens II e III reproduzem corretamente a NOB/SUAS quanto ao repasse sem convênio, condicionado ao art. 30 da LOAS, e quanto à participação financeira de todos os entes no cofinanciamento.
- Em itens sobre programas de transferência de renda no SUAS, verifique se a norma fala em integração obrigatória ou apenas preferencial ao Programa Bolsa Família.
- Quando a questão tratar de cofinanciamento federal no SUAS, lembre que a base admite repasse sem convênio, ajuste ou congênere, condicionado ao cumprimento do art. 30 da LOAS.
- Nas questões sobre gestão compartilhada do SUAS, confira se aparece a participação orçamentária e financeira de todos os entes federativos como pressuposto do cofinanciamento.
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Comentários
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A alternativa correta para essa questão é a D (Apenas nos itens II e III).
Abaixo, apresento a análise detalhada de cada item com base na NOB/SUAS e na LOAS:
- Item I (Incorreto): A afirmação diz que os Municípios devem, obrigatoriamente, integrar seus programas de transferência de renda ao Bolsa Família. Na verdade, a legislação incentiva a integração e a convergência para evitar a duplicidade de benefícios, mas preserva a autonomia administrativa dos entes federados. Não há uma obrigatoriedade constitucional ou legal que impeça o município de ter programas próprios suplementares, embora o SUAS busque o regime de colaboração.
- Item II (Correto): Conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), especificamente no Art. 30, o repasse de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os Fundos Estaduais, Municipais e do DF deve ser feito de forma automática (fundo a fundo). Isso dispensa a necessidade de convênios ou ajustes burocráticos individuais, desde que o ente cumpra os requisitos (conselho, plano e fundo de assistência social constituídos).
- Item III (Correto): O cofinanciamento é um dos pilares da gestão compartilhada do SUAS. Ele pressupõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem aportar recursos orçamentários próprios para a execução das políticas de assistência social, garantindo a sustentabilidade do sistema de forma tripartite.
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