No que se refere ao cofinanciamento no Sistema Único de As...

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Q3953782 Serviço Social
No que se refere ao cofinanciamento no Sistema Único de Assistência Social, conforme a NOB/SUAS, analisar os itens.  

I. Os Municípios, quando instituírem programas de transferência de renda, deverão fazê-lo, obrigatoriamente, integrados ao Programa Bolsa Família.

II. O cofinanciamento federal poderá se dar sem a realização de convênios, ajustes ou congêneres, desde que seja cumprido o art. 30 da LOAS.

III. A participação orçamentária e financeira de todos os entes federativos é um dos pressupostos do cofinanciamento na gestão compartilhada do SUAS.

Está CORRETO o que se afirma:
Alternativas

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Gabarito: D

O que precisava saber: Era necessário identificar três pontos da NOB/SUAS: nos programas de transferência de renda, a integração ao Programa Bolsa Família é prevista preferencialmente, e não de forma obrigatória; o cofinanciamento federal pode ocorrer sem convênios, ajustes ou congêneres, desde que observado o art. 30 da LOAS; e a gestão compartilhada do SUAS pressupõe participação orçamentária e financeira de todos os entes federativos.

Critério decisivo: A definição da resposta depende de reconhecer que os itens II e III estão corretos e o item I está incorreto. O erro do item I está na troca de "preferencialmente" por "obrigatoriamente". Já os itens II e III reproduzem corretamente a NOB/SUAS quanto ao repasse sem convênio, condicionado ao art. 30 da LOAS, e quanto à participação financeira de todos os entes no cofinanciamento.

Tema central: Cofinanciamento no SUAS segundo a NOB/SUAS/2012, com foco em transferência de renda, repasse fundo a fundo e pressupostos da gestão compartilhada.
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Essa alternativa considera verdadeiro apenas o item I, mas o item I é falso. A base informa que, quando Estados e Municípios instituírem programas de transferência de renda, poderão fazê-lo preferencialmente integrados ao Programa Bolsa Família. Portanto, não há obrigatoriedade de integração.
B
Errada
Incorreta. O item II está efetivamente correto, pois a NOB/SUAS admite cofinanciamento federal sem convênios, ajustes ou congêneres, desde que observado o art. 30 da LOAS. Porém, a alternativa erra ao excluir o item III, que também está correto.
C
Errada
Incorreta. Embora o item III esteja correto, a alternativa inclui o item I, que está em desacordo com a base. O problema está em afirmar integração obrigatória ao Programa Bolsa Família, quando a NOB/SUAS prevê essa integração apenas preferencialmente.
D
Certa
A alternativa D é a correta porque reúne exatamente os itens II e III, que estão de acordo com a base normativa indicada. O item II está correto ao afirmar que o cofinanciamento federal poderá ocorrer sem convênios, ajustes ou congêneres, desde que seja cumprido o art. 30 da LOAS. O item III também está correto, pois a NOB/SUAS estabelece como pressuposto do cofinanciamento na gestão compartilhada a participação orçamentária e financeira de todos os entes federativos. Como o item I está incorreto, a combinação correta é apenas II e III.
Pegadinha da questão
A principal pegadinha está no item I, que altera o sentido da norma ao substituir "preferencialmente" por "obrigatoriamente". Também exige atenção a outro ponto da NOB/SUAS: o cofinanciamento federal pode ocorrer sem convênio, ajuste ou congênere, desde que atendido o art. 30 da LOAS.
Dica para questões semelhantes
  • Em itens sobre programas de transferência de renda no SUAS, verifique se a norma fala em integração obrigatória ou apenas preferencial ao Programa Bolsa Família.
  • Quando a questão tratar de cofinanciamento federal no SUAS, lembre que a base admite repasse sem convênio, ajuste ou congênere, condicionado ao cumprimento do art. 30 da LOAS.
  • Nas questões sobre gestão compartilhada do SUAS, confira se aparece a participação orçamentária e financeira de todos os entes federativos como pressuposto do cofinanciamento.

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Comentários

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A alternativa correta para essa questão é a D (Apenas nos itens II e III).

​Abaixo, apresento a análise detalhada de cada item com base na NOB/SUAS e na LOAS:

  • Item I (Incorreto): A afirmação diz que os Municípios devem, obrigatoriamente, integrar seus programas de transferência de renda ao Bolsa Família. Na verdade, a legislação incentiva a integração e a convergência para evitar a duplicidade de benefícios, mas preserva a autonomia administrativa dos entes federados. Não há uma obrigatoriedade constitucional ou legal que impeça o município de ter programas próprios suplementares, embora o SUAS busque o regime de colaboração.
  • Item II (Correto): Conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), especificamente no Art. 30, o repasse de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os Fundos Estaduais, Municipais e do DF deve ser feito de forma automática (fundo a fundo). Isso dispensa a necessidade de convênios ou ajustes burocráticos individuais, desde que o ente cumpra os requisitos (conselho, plano e fundo de assistência social constituídos).
  • Item III (Correto): O cofinanciamento é um dos pilares da gestão compartilhada do SUAS. Ele pressupõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem aportar recursos orçamentários próprios para a execução das políticas de assistência social, garantindo a sustentabilidade do sistema de forma tripartite.

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