Considerando o disposto na Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
O que precisava saber: Era necessário conhecer os arts. 18, 19 e 21 da Lei nº 11.340/2006: o juiz decide em 48 horas; as medidas podem ser requeridas pelo Ministério Público ou pela ofendida; as medidas vigoram enquanto persistir o risco à integridade da ofendida ou de seus dependentes; e a ofendida não pode entregar intimação ou notificação ao agressor.
Critério decisivo: A alternativa correta é a que reproduz a regra do art. 19, § 6º, da Lei nº 11.340/2006: as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
- Em medidas protetivas da Lei Maria da Penha, confira se a alternativa respeita o prazo de 48 horas para decisão judicial previsto no art. 18.
- Verifique se a legitimidade para requerer a medida não foi indevidamente limitada: a base aponta que pode haver requerimento do Ministério Público ou pedido da ofendida.
- Ao analisar a duração da medida protetiva, procure a regra de persistência do risco, e não prazo certo em dias ou meses.
- Se a alternativa atribuir à ofendida a entrega de intimação ou notificação ao agressor, ela contraria a vedação expressa do art. 21, parágrafo único.
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Comentários
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A) INCORRETA: As medidas protetivas podem ser concedidas pelo juiz a requerimento do Ministério Público ou a pedido da própria ofendida. Além disso, em casos de risco iminente à vida ou integridade da mulher, a autoridade policial pode afastar o agressor (Art. 12-C). O erro está no termo "apenas".
B) INCORRETA: O prazo legal para o juiz decidir sobre as medidas protetivas de urgência é de 48 horas após o recebimento do pedido, e não 5 dias (Art. 18, I).
D) É expressamente proibido
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