Considerando o disposto na Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria ...

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Q3953778 Serviço Social
Considerando o disposto na Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha, sobre as medidas protetivas de urgência, assinalar a alternativa CORRETA. 
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Gabarito: C

O que precisava saber: Era necessário conhecer os arts. 18, 19 e 21 da Lei nº 11.340/2006: o juiz decide em 48 horas; as medidas podem ser requeridas pelo Ministério Público ou pela ofendida; as medidas vigoram enquanto persistir o risco à integridade da ofendida ou de seus dependentes; e a ofendida não pode entregar intimação ou notificação ao agressor.

Critério decisivo: A alternativa correta é a que reproduz a regra do art. 19, § 6º, da Lei nº 11.340/2006: as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

Tema central: Medidas protetivas de urgência na Lei Maria da Penha, com foco na duração das medidas, prazo de decisão judicial, legitimidade para requerimento e vedação de intimação pela ofendida.
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A base informa que, nos termos do art. 19, as medidas protetivas podem ser concedidas pelo juiz a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. Portanto, a alternativa erra ao restringir essa legitimidade apenas ao Ministério Público.
B
Errada
Incorreta. O prazo legal indicado na base é de 48 horas, conforme o art. 18, para que o juiz decida sobre o pedido. A afirmação de prazo de 5 dias contraria expressamente esse fundamento.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao conteúdo do art. 19, § 6º, segundo o qual a duração das medidas protetivas não é fixada por prazo certo, mas permanece enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes. Esse é o ponto decisivo da questão.
D
Errada
Incorreta. Segundo o art. 21, parágrafo único, mencionado na base, a ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor. A alternativa afirma exatamente o oposto da vedação legal.
Pegadinha da questão
A questão mistura regras próximas da Lei Maria da Penha para induzir confusão: troca a vigência vinculada à persistência do risco por ideia de prazo fixo, altera o prazo judicial de 48 horas para 5 dias, restringe indevidamente a legitimidade do pedido ao Ministério Público e inverte a regra sobre quem pode realizar a intimação do agressor.
Dica para questões semelhantes
  • Em medidas protetivas da Lei Maria da Penha, confira se a alternativa respeita o prazo de 48 horas para decisão judicial previsto no art. 18.
  • Verifique se a legitimidade para requerer a medida não foi indevidamente limitada: a base aponta que pode haver requerimento do Ministério Público ou pedido da ofendida.
  • Ao analisar a duração da medida protetiva, procure a regra de persistência do risco, e não prazo certo em dias ou meses.
  • Se a alternativa atribuir à ofendida a entrega de intimação ou notificação ao agressor, ela contraria a vedação expressa do art. 21, parágrafo único.

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Comentários

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A) INCORRETA: As medidas protetivas podem ser concedidas pelo juiz a requerimento do Ministério Público ou a pedido da própria ofendida. Além disso, em casos de risco iminente à vida ou integridade da mulher, a autoridade policial pode afastar o agressor (Art. 12-C). O erro está no termo "apenas".

B) INCORRETA: O prazo legal para o juiz decidir sobre as medidas protetivas de urgência é de 48 horas após o recebimento do pedido, e não 5 dias (Art. 18, I).

D) É expressamente proibido

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