Sobre áreas degradadas e Planos de Recuperação de Áreas Deg...
I. Considera-se uma área degradada aquela que, após sofrer impactos significativos, perde sua integridade física, química ou biológica, tornando-se incapaz de se regenerar naturalmente sem intervenção.
II. Degradação refere-se ao processo em que o meio ambiente sofre danos, com perda ou redução de propriedades como qualidade ou capacidade produtiva dos recursos; recuperação é o conjunto de ações que visa restaurar uma área degradada a um estado funcional, restabelecendo equilíbrio ecológico e sustentabilidade, mesmo que não exatamente igual ao seu estado original.
III. Um PRAD compreende técnicas e medidas aplicadas para atenuar os impactos ambientais gerados por determinadas atividades, sendo geralmente exigido pelos órgãos ambientais para licenciamento ou como compensação por danos ao meio ambiente.
IV. A execução da recuperação de áreas degradadas deve envolver uma equipe multidisciplinar, combinando diferentes conhecimentos técnicos para promover a restauração das condições de equilíbrio ecológico e sustentabilidade da área.
V. O PRAD deve conter informações detalhadas, diagnósticos, levantamentos e estudos que permitam avaliar a degradação e definir ações adequadas de recuperação, seguindo as orientações previstas nos Termos de Referência da Instrução Normativa IBAMA nº 13/2011.
Após análise, conclui-se que estão corretas: