Quanto à programação das despesas públicas, é correto afirm...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 47: “Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. Parágrafo único. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.”
- Em programação da despesa na Lei nº 4.320/1964, confira sempre três elementos do art. 47: quem aprova, qual a periodicidade e se há possibilidade de alteração.
- Se a alternativa mantiver o texto legal quase intacto, procure erro pontual em competência, prazo periódico ou efeito normativo.
- Os objetivos de assegurar recursos em tempo útil e reduzir insuficiências de tesouraria pertencem ao art. 48, mas só fecham a resposta certa se estiverem compatíveis com o art. 47.
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Lei 4320 - Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
PGE AC
Gab. A - Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, de modo a assegurar a elas, a tempo, os recursos necessários e suficientes à melhor execução do seu programa anual de trabalho e reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.
Lei n. 4.320/64
Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.
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