De acordo com a Lei nº 10.741/2003, Estatuto da Pessoa Ido...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3953774 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
De acordo com a Lei nº 10.741/2003, Estatuto da Pessoa Idosa, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde à autoridade sanitária e serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

I. Autoridade policial.

II. Ministério Público.

III. Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

IV. Conselho Estadual da Pessoa Idosa.

V. Conselho Nacional da Pessoa Idosa.

Está CORRETO o que se afirma: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 19, caput e incisos I a V, com redação dada pela Lei nº 14.423/2022: “Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) I – autoridade policial; (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011) II – Ministério Público; (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011) III – Conselho Municipal da Pessoa Idosa; (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011) IV – Conselho Estadual da Pessoa Idosa; (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011) V – Conselho Nacional da Pessoa Idosa. (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)”. Como os itens I a V do enunciado reproduzem exatamente esse rol legal, todos estão corretos, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Comunicação obrigatória de violência
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui os itens IV e V. O art. 19 inclui expressamente também o Conselho Estadual da Pessoa Idosa e o Conselho Nacional da Pessoa Idosa como destinatários da comunicação obrigatória.
B
Errada
Incorreta porque exclui os itens I e II. O art. 19 prevê expressamente a autoridade policial e o Ministério Público entre os órgãos aos quais os serviços de saúde devem comunicar os casos de suspeita ou confirmação de violência.
C
Errada
Incorreta porque exclui os itens III e IV. O art. 19 determina também a comunicação ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa e ao Conselho Estadual da Pessoa Idosa.
D
Certa
A alternativa D está correta porque há correspondência integral entre os cinco itens do enunciado e os cinco incisos do art. 19 da Lei nº 10.741/2003. A lei enumera expressamente, para a comunicação obrigatória pelos serviços de saúde, a autoridade policial, o Ministério Público e os Conselhos da Pessoa Idosa nos níveis municipal, estadual e nacional. Não há exclusão de nenhum desses órgãos no texto legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a notificação compulsória à autoridade sanitária e a comunicação obrigatória aos órgãos do art. 19, além da tendência de o candidato esquecer que o rol legal inclui os Conselhos Municipal, Estadual e Nacional da Pessoa Idosa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar destinatários de comunicação obrigatória, confira se há rol legal expresso e compare item por item com os incisos da lei.
  • No art. 19, separe as duas providências: notificação compulsória à autoridade sanitária e comunicação obrigatória aos órgãos listados.
  • Não elimine conselhos por presunção; no Estatuto da Pessoa Idosa, o rol do art. 19 inclui expressamente os níveis municipal, estadual e nacional.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB D

Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:    

I – autoridade policial;

II – Ministério Público;

III – Conselho Municipal da Pessoa Idosa;    

IV – Conselho Estadual da Pessoa Idosa;    

V – Conselho Nacional da Pessoa Idosa.    

§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa idosa qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.    

§ 2 Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na .     

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo