Considere o texto a seguir: De acordo com o art. 51 da Lei ...
De acordo com o art. 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), compete ao Poder Executivo da União promover, até o dia, __________________ a consolidação, nacional e por __________________, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, bem como a sua divulgação. Atualmente essa competência é exercida pela(o) ______________. Para viabilizar a elaboração dos demonstrativos consolidados, a lei estabelece a obrigatoriedade de envio das contas dos _______________ à União.
As lacunas existentes no texto devem ser preenchidas, correta e respectivamente, por:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 51, caput e § 1º, com redação dada pela LC nº 178/2021: “Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos: I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril; II - Estados, até trinta e um de maio.” Aplicando ao enunciado: as lacunas corretas são 30 de junho, esfera de governo e Estados e Municípios; quanto ao órgão atualmente responsável, a base informa que essa atribuição é exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional, o que conduz à alternativa C.
- Quando a questão cobrar o art. 51 da LRF, confira primeiro a literalidade do caput: prazo até 30 de junho e consolidação “nacional e por esfera de governo”.
- No § 1º do art. 51, memorize que os obrigados a encaminhar contas à União são os dois: Municípios e Estados.
- Se a alternativa atribuir essa atuação atual ao Banco Central, elimine-a; a base aponta a Secretaria do Tesouro Nacional como órgão executor no âmbito federal.
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Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
§ 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril.
§ 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o Poder ou órgão referido no art. 20 receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.
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