Considere o texto a seguir: De acordo com o art. 51 da Lei ...

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Q3834889 Direito Financeiro
Considere o texto a seguir:
De acordo com o art. 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), compete ao Poder Executivo da União promover, até o dia, __________________ a consolidação, nacional e por __________________, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, bem como a sua divulgação. Atualmente essa competência é exercida pela(o) ______________. Para viabilizar a elaboração dos demonstrativos consolidados, a lei estabelece a obrigatoriedade de envio das contas dos _______________ à União.

As lacunas existentes no texto devem ser preenchidas, correta e respectivamente, por:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 51, caput e § 1º, com redação dada pela LC nº 178/2021: “Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos: I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril; II - Estados, até trinta e um de maio.” Aplicando ao enunciado: as lacunas corretas são 30 de junho, esfera de governo e Estados e Municípios; quanto ao órgão atualmente responsável, a base informa que essa atribuição é exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional, o que conduz à alternativa C.

Tema central: Art. 51 da LRF
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque erra o prazo da consolidação. O art. 51, caput, fixa “até o dia trinta de junho”, e não 31 de março. Os demais elementos estão de acordo com a base, mas o erro no prazo já elimina a alternativa.
B
Errada
Incorreta por três razões jurídicas: erra o prazo da consolidação, que é 30 de junho; erra o critério legal da consolidação, pois a lei diz “por esfera de governo”, e não “subperíodo”; e restringe indevidamente o envio das contas apenas aos Estados, quando o art. 51, § 1º, abrange Estados e Municípios.
C
Certa
A alternativa C é a única que coincide integralmente com a disciplina vigente do art. 51 da LRF: o prazo da consolidação é até 30 de junho; o critério legal é “nacional e por esfera de governo”; e o § 1º impõe o envio das contas tanto dos Estados quanto dos Municípios à União. Além disso, segundo a base, a execução administrativa dessa competência federal é atualmente realizada pela Secretaria do Tesouro Nacional.
D
Errada
Incorreta porque, embora acerte o prazo de 30 de junho, substitui a expressão legal “por esfera de governo” por “subperíodo”, que não consta do art. 51, caput. Além disso, limita o envio das contas apenas aos Municípios, em confronto com o § 1º, que inclui também os Estados.
E
Errada
Incorreta porque usa critério de consolidação incompatível com a literalidade legal: a expressão correta é “por esfera de governo”, não “subperíodo”. Também indica órgão diverso do apontado pela base, pois a atribuição é atualmente exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional, e não pelo Banco Central do Brasil.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de conhecer a redação vigente do art. 51 da LRF: trocar 30 de junho por 31 de março, substituir “esfera de governo” por “subperíodo” e restringir o envio das contas a apenas um ente federado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar o art. 51 da LRF, confira primeiro a literalidade do caput: prazo até 30 de junho e consolidação “nacional e por esfera de governo”.
  • No § 1º do art. 51, memorize que os obrigados a encaminhar contas à União são os dois: Municípios e Estados.
  • Se a alternativa atribuir essa atuação atual ao Banco Central, elimine-a; a base aponta a Secretaria do Tesouro Nacional como órgão executor no âmbito federal.

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Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.  

§ 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril.

§ 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o Poder ou órgão referido no art. 20 receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.  

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